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Câmara aprova maior impedimento à atuação de juízes

Agência Câmara - 16 de abril de 2005 - 07:48

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal aprovou, no último dia 6, proposta que impede os juízes de atuar em processos defendidos por sociedades de advogados em que um deles seja seu cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau. Trata-se do substitutivo do deputado Cezar Schirmer (PMDB-RS) ao Projeto de Lei 4538/01, do deputado João Caldas (PL-AL).
A proposta modifica o Código de Processo Civil, que limita a atuação do juiz nos casos em que for casado ou parente até o segundo grau do advogado de uma das partes, mas não faz restrição a sociedades. Pelo projeto, o impedimento vale para todos os sócios, mesmo que o advogado com grau de parentesco não atue diretamente no processo.

Companheiros
O projeto também impede a atuação do juiz que for companheiro do advogado ou de alguma das partes do processo. A legislação atual impõe a restrição apenas aos cônjuges.
O projeto original ampliava o impedimento para parentesco com advogados até o terceiro grau. O relator, porém, considerou a mudança desnecessária e manteve somente até o segundo grau, como prevê hoje o Código de Processo Civil.
A proposta de João Caldas também determinava regras para a redistribuição do processo a outras Varas ou Órgãos diferentes da do juiz impedido. No entanto, as mudanças foram descartadas por serem consideradas de atribuição regimental.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para o Senado.

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