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Câmara aprova ação civil pública por defensoria

Agência Câmara - 23 de maio de 2006 - 07:20

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou em caráter conclusivo o substitutivo do relator, deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP), ao Projeto de Lei 5704/05, do Senado, que altera a Lei de Ação Civil Pública (Lei 7347/85). O substitutivo inclui a Defensoria Pública como parte legítima para propor ações civis públicas.
O relator argumenta que a Defensoria "desempenha importante papel na defesa dos cidadãos e na luta pela construção do Estado democrático de direito".

Uso partidário
Segundo a legislação vigente, a ação civil pública pode ser proposta pelo Ministério Público; pela União, estados, municípios; pelas autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista; e pelas associações voltadas à proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
O projeto original do Senado era mais amplo: ele sugeria que as partes legítimas para propor a ação civil pública fossem o presidente da República; as Mesas da Câmara dos Deputados, do Senado, das Assembléias Legislativas estaduais, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais, a partir de iniciativa de qualquer parlamentar; os governadores dos estados e do Distrito Federal; os prefeitos; a própria Defensoria Pública; e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais.
O relator Luiz Antônio Fleury decidiu apenas incluir a Defensoria Pública na lei vigente. "Não há razões de ordem institucional ou jurídica para fundamentar as outras inclusões; pelo contrário, elas poderiam tornar o instrumento processual da ação civil pública bastante vulnerável ao uso político-partidário", argumentou.

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