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Geral

Caixa é condenada por não emitir extratos do FGTS

Inara Silva / Campo Grande News - 20 de abril de 2005 - 12:31

A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de multa de 1% do valor da causa por não emitir extratos de saldos de contas vinculadas ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A decisão unânime foi tomada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em função de um recurso protelatório apresentado pela Caixa.
A CEF recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região por entender que não teria de apresentar os extratos em juízo, em ação de execução de sentença referente à correção monetária de saldos de contas vinculadas ao FGTS, já que disponibilizaria tais documentos em suas agências, em sistemas de auto-atendimento e via internet. O pedido também visava revogar a ordem dada a ela de apresentar os extratos.
O ministro João Otávio de Noronha, porém, disse que cabe à Caixa centralizar os recursos dessas contas e emitir regularmente esses documentos. A compreensão estaria calcada no artigo 604 do Código de Processo Civil (CPC). Informações do STJ.

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