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Geral

Cadastramento correto de processos: um desafio a ser superado

TRT 4ª Região - 26 de novembro de 2015 - 08:00

A importância de cadastrar corretamente os assuntos nos processos trabalhistas foi tema de um ofício enviado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). O documento apontou algumas das falhas decorrentes do cadastramento incorreto, um problema cujo enfrentamento tem sido cobrado desde a Resolução nº 46/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que está regulamentado no TRT-RS pelo capítulo III do Provimento Conjunto 02/2009. Muitas vezes, advogados e cidadãos sofrem esses efeitos sem se dar conta.

A origem do problema está no sistema de cadastro dos processos trabalhistas, que aceita petições iniciais mesmo quando um único assunto for referido pelo advogado do reclamante. Embora os danos do cadastramento incompleto ou incorreto não sejam sentidos imediatamente, as lacunas geradas acarretam prejuízos em todos os níveis da Justiça Trabalhista, da 1ª instância até o TST.

Uma Justiça mais rápida

A identificação adequada dos assuntos é necessária, entre outros motivos, para garantir a duração razoável do processo, princípio previsto no art. 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Por um lado, o TRT-RS poderia utilizar esses dados para fomentar a criação de Varas especializadas. Dedicando núcleos à análise de processos de uma mesma categoria, o Tribunal garantiria agilidade às demandas. Por outro lado, uma categorização dos processos fomentaria também novas estratégias de distribuição dos recursos entre unidades judiciárias – considerando o “peso” de cada assunto para oferecer maior equilíbrio no volume real de trabalho de magistrados e servidores.

O ganho maior, entretanto, está atrelado à prestação eficiente e consistente de Justiça. O cadastramento correto de feitos oferece dados confiáveis tanto aos advogados quanto ao Judiciário Trabalhista para prever o tempo de tramitação habitual de cada tipo de ação. O advogado poderia, inclusive, utilizar os dados disponibilizados no PJe-JT como ferramenta para gerenciar as ações de seu escritório. O controle de assuntos e sua relação com decisões anteriores facilitaria a tramitação dos processos em temas já conhecidos, o que beneficiaria advogados e cidadãos.

Orientação de Jurisprudência

Em alguns casos, a análise de ações com temática e jurisprudência semelhante pode indicar casos favoráveis para a conciliação, redirecionando os processos para que sejam solucionados nesta modalidade. Paralelamente, o correto cadastramento dos feitos pode dar ensejo a estratégias preventivas. Quando identificado um grande número de ações recorrentes com um mesmo tema contra um mesmo litigante ou em um mesmo setor, é possível oficiar o Ministério do Trabalho e Emprego, para que ele atue na fiscalização dessa área, e o Ministério Público do Trabalho, para que ele atue coletivamente com a finalidade de inibir as infrações e/ou reparar os danos daí decorrentes.

Com base na análise das decisões prévias em ações semelhantes, o TRT-RS poderá ainda editar súmulas que unifiquem a jurisprudência, evitando que certas matérias sejam levadas ao 2º grau ou ao Tribunal Superior. A edição de súmulas pode reduzir o tempo de tramitação das ações e, eventualmente, coibir a repetição de fatos que ensejariam novos processos.

TST envolvido pela mudança

Ao analisar as demandas que chegam no Tribunal Superior, o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) avaliou que sem essas informações não tem sido possível distribuir corretamente os feitos entre os Ministros ou consolidar os dados sobre os processos em tramitação. A impossibilidade de geração de dados estatísticos dificulta a triagem e o exame dos processos para consolidação da jurisprudência, tal como ocorre em outras instâncias.

O documento do TST solicita a compreensão e colaboração de todos os envolvidos para o preenchimento desses dados, reforçando a obrigatoriedade ditada no Provimento 02/2009. A prestação de Justiça poderia ser mais efetiva se fosse possível olhar para o conjunto das ações de forma integrada, definindo estratégias específicas de atuação para os casos recorrentes.

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