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Braquiara perde três recursos no TRE-MS

Jornal Tribuna Livre - 19 de abril de 2013 - 07:06

No final da tarde de ontem o ex-prefeito de Paranaíba, José Garcia de Freitas, teve negado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) três recursos, um para que ele continuasse no cargo, e os outro dois pedindo anulação da sentença que cassou seu mandato.

Braquiara tentou impedir judicialmente, através de uma Ação Cautelar, a posse de Paulo Borges Bevilaqua da Silva (Bodinho) como prefeito interino, já que foi determinada a posse do segundo colocado nas eleições, Diogo Robalinho de Queiroz e Fredson; em Paranaíba o pedido foi negado por Plácido de Souza Neto, assim como o TRE-MS. Nesta Ação, ele pedia ainda que continuasse no cargo, enquanto seu recurso era julgado em Brasília no TRE (Tribunal Superior Eleitoral).

O ex-prefeito tentou também judicialmente um recurso especial, pedindo a anulação da sentença que cassou seu mandato. O julgamento agora cabe ao TSE. Ainda não se sabe se Braquiara irá recorrer ao TSE.

Ações

Da acusação de abuso de poder e influência nas eleições, ao distribuir dez mil cartilhas, próximo do pleito em outubro de 2012, Braquiara foi cassado por unanimidade, sendo cinco votos a favor e nenhum contra. Em relação ao processo de uso da página virtual institucional da prefeitura, para benefício eleitoreiro, ele perdeu por maioria. Mesmo caso do ex-prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman (PMDB).

Em um deles (Recurso Eleitoral 238-21.2012.6.12.0013), o relator, juiz Luiz Claudio Bonassini da Silva, entendeu configurado o abuso do poder, com gravidade suficiente para comprometer a lisura e a legitimidade do pleito, ante a distribuição, antes do pleito, de dez mil exemplares de uma cartilha, confeccionada com recursos da prefeitura de Paranaíba, visando beneficiar o candidato à reeleição, Zé Braquiara.

Entendeu o relator que a cartilha revelou-se evidente promoção pessoal do então prefeito e candidato, pois seu conteúdo, praticamente, coincidia com sua proposta de campanha, além de fazer maciça veiculação da imagem do prefeito, o que lhe proporcionou vantagem em detrimento dos demais candidatos.

“O recorrente deu destinação imprópria, imoral e ilegal a bem público, visando apenas à auto promoção, infringindo diversos princípios Constituwcionais. Não adotou nenhuma providência para evitar tal prática e, ao contrário, valeu-se dela para beneficiar-se de forma substancial, desequilibrando o pleito a seu favor, fatos que caracterizam a gravidade das circunstâncias a que se refere o inciso XVI do artigo 22 da Lei Complementar n.º 64/90”, concluiu o voto, que foi acompanhado de forma unânime pelos demais juízes.

Em outro Recurso Eleitoral(N. 242-58.2012.6.12.0013), acompanhando o voto do juiz Elton Luis Nasser de Melo, o Tribunal Pleno, por maioria, também reconheceu a prática do abuso de poder de autoridade, em decorrência de uso da página de Internet e da conta de Facebook da Prefeitura, para inserção de matérias cuja divulgação, segundo os julgadores, pretendia a promoção pessoal do então prefeito e candidato à reeleição, Zé Braquiara.

Considerou o relator que tal atitude demonstrou-se grave a ponto de comprometer a lisura e a legitimidade da disputa eleitoral, desequilibrando o pleito pela ruptura do princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos.

“(...)restou, inequivocamente, demonstrado que os recorridos praticaram as condutas abusivas no uso indevido de meio de comunicação social e abuso de poder de autoridade, uma vez que, por intermédio de matérias veiculadas em página oficial da Prefeitura, na internet e no Facebook, acessadas diariamente pelos membros da comunidade, enalteceram, indevidamente, a pessoa do representado José Garcia de Freitas, exploraram as ações governamentais em benefício de sua pessoa e do vice que integra a chapa majoritária e outras atividades envolvendo a imagem do prefeito, em indevida utilização da máquina administrativa em prol da candidatura à reeleição do chefe do Executivo Municipal”, finalizou Elton Nasser.

Com tais entendimentos, ambas as decisões concluíram pela cassação dos diplomas de Zé Braquiara e Flávio Silveira Cury, declarando-lhes a inelegibilidade pelo período de 8 anos, contado a partir da eleição de 2012.

Autor: Jornal Tribuna Livre Online

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