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Blog pode opinar sobre candidato?

TSE - 04 de setembro de 2006 - 18:23

O ministro Gerardo Grossi (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento (não conheceu) à Consulta formulada pelo Partido Social Liberal (PSL), acerca da possibilidade de blogs manifestarem opinião sobre os candidatos a cargos eletivos no pleito de outubro.

Na decisão monocrática (individual, que não foi levada a Plenário), que já transitou em julgado, o ministro Gerardo Grossi argumentou que, apesar da Consulta ter sido formulada por parte legítima, "é firme o entendimento desta Corte no sentido de não apreciar consulta após o início do processo eleitoral, consideradas as suas fases". A Consulta foi protocolada no dia 18 de julho, isto é, mais de 10 dias após o início da campanha eleitoral, ocorrido em 6 de julho.

O ministro do TSE negou seguimento à Consulta com base no artigo 36, parágrafo 6º do Regimento Interno do TSE, o qual dispõe que "o relator negará seguimento a pedido ou recurso intempestivo, manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior".

Na Consulta encaminhada ao TSE, o PSL questionava se poderiam ser criados blogs, ou comunidades online em páginas de provedores de serviços de acesso à internet, que opinassem sobre os candidatos.

O partido também perguntava se os sites mantidos pelos partidos políticos e os sites pessoais de candidatos na internet poderiam redirecionar o internauta para a página de domínio do candidato.

Conforme o artigo 71 da Resolução 22.261 do TSE, os candidatos poderão manter página na internet com a terminação can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda.

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