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Banco não pode obrigar funcionário a pagar por calote

Fernanda Mathias/Campo Grande News - 04 de outubro de 2005 - 08:44

Decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) abre um precedente importante para bancários de todo o País. A Caixa Econômica Federal tentou recorrer no TST de decisão que impediu a instituição de efetuar descontos nos salários de um empregado como forma de se ressarcir de prejuízos decorrentes da concessão de crédito a um mau cliente, mas não obteve vitória. Isso significa que o TST entendeu que o risco da operação ficou por conta do banco e não do funcionário.
O processo será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho para análise da conduta da CEF. Conforme acórdão do TRT de Goiás (18ª Região), o banco não comprovou a existência de culpa do gerente de negócios da Agência Centro-Oeste de Anápolis na condução da operação bancária que resultou na concessão de crédito a um cliente (cheque especial) e no posterior acolhimento de cheques sem provisão de fundos que ultrapassam R$ 14,4 mil. No entendimento do Tribunal, o gerente agiu dentro dos limites de sua autonomia funcional e não pode ser responsabilidade pelo risco típico da atividade bancária.
O bancário requereu tutela antecipada para evitar que fossem feitos descontos mensais em seus salários no importe de R$ 300, ao longo de quarenta e oito meses meses, corrigidos mensalmente pela UFIR mais 1%. Sentença da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis determinou que a CEF se abstivesse de efetuar os descontos sob pena de multa de R$ 600,00 por desconto. A sentença foi mantida pelo TRT/GO.

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