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Banco do Brasil recorre de decisão do TJ/MS

assessoria STF - 04 de novembro de 2003 - 07:58

O Banco do Brasil (BB) ajuizou Reclamação (Rcl 24814), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) que determinou, ao julgar processo de execução, o pagamento provisório de honorários advocatícios no total de R$ 67.773,73.

O TJ/MS reduziu a multa de execução iniciada pelo BB, de 10% para 2%, e declarou a ilegalidade de cláusula que previa a substituição das taxas de inadimplência por outras superiores. Determinou também que cada uma das partes arcaria com 50% das custas processuais.

Segundo a defesa do Banco do Brasil, o STF reformou a decisão ao julgar Recurso Extraordinário (RE 330409) em maio de 2002, pois compensou “recíproca e proporcionalmente os ônus da sucumbência”. Ou seja, determinou que, numa ação de pagar os honorários advocatícios da parte vencedora, o ônus, as custas e as despesas processuais recaem sobre a parte vencida.

Daí, diante da decisão do STF, não haveria que falar no caso de uma parte arcar com qualquer sucumbência em relação à outra naquilo que deveria ser compensado, pois, no caso, aplica-se o disposto no inciso III, do artigo 588, do Código do Processo Civil. A norma fixa que a execução provisória corre por conta e risco do credor, o qual se obriga a reparar eventuais danos causados ao devedor.

Pede a extinção da execução provisória desfavorável ao BB, para que se faça respeitar a decisão do STF, e, por fim, a cassação do acórdão do TJ/MS ou a continuidade ao julgamento de Recurso (Embargos de Execução) em que visa a inversão do ônus da sucumbência originalmente decretado.



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