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Bacharel pede para ser inscrito na OAB sem fazer exame
José Roberto Guedes de Oliveira, ex-juiz classista na Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP) e bacharel em direito desde 2001, impetrou Mandado de Segurança (MS 27111) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a obrigatoriedade de prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para poder exercer a profissão, conforme disposto no Estatuto da OAB, artigo 8º, IV.
Nos autos, Oliveira afirma que a obrigatoriedade de aprovação no exame para ingresso na entidade, prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB, é abominável, um fato sui generis no mundo do trabalho profissional, mormente aqui no Brasil, onde nem mesmo na medicina é empregada tal prática.
Após se formar em direito, incluindo cursos de pós-graduação em seu currículo, Oliveira relata que procurou o presidente da OAB de São Paulo, solicitando sua inscrição na ordem. Ao fazer prevalecer o interesse particular sobre o público, afirma Oliveira, a resposta da entidade, negando o pedido, demonstra que a ordem considera a Constituição Federal como folha morta. Por não se fundamentar na Carta Magna, o dispositivo se revela inconstitucional, afirma.
Ele cita decisão da justiça federal no Rio de Janeiro que, ao deferir um mandado de segurança dia 11 deste mês, permitiu a bacharéis em direito a inscrição na seccional carioca, sem a necessidade de prestar o exame. Essa decisão, contudo, já foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no último dia 17.
A ação pede a concessão de liminar para que o bacharel e ex-juiz classista seja inscrito na OAB, seção São Paulo.
MB/EH