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Geral

Ausência no Referendo pode ser justificada até dia 23

João Prestes/Campo Grande News - 02 de dezembro de 2005 - 04:47

O eleitor que não votou e não justificou sua ausência no referendo sobre a comercialização de armas de fogo e munição, realizado dia 23 outubro, tem até o dia 23 de dezembro para se justificar perante a Justiça Eleitoral. Quem não apresentar os argumentos até esse prazo, estará sujeito ao pagamento de multa.

A justificação tem que ser feita através de requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor é inscrito, que mandará anotar o fato na respectiva lista de eleitores. Depois de processado, o requerimento será arquivado no cartório da zona eleitoral e preservado até a eleição geral de 2006, após o que será destruído.

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