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Geral

Atraso em boletos pelos Correios não pode gerar multa

Fernanda Mathias / Campo Grande News - 16 de setembro de 2005 - 13:48

O atraso na entrega de boletos de cobrança em função da greve dos Correios, deflagrada na quarta-feira em todo o País, não poderá gerar punição ao consumidor. O alerta é de órgãos de defesa do consumidor, que afirmam que o pagamento de multa ou juros não se aplica nessa situação já que o atraso não é de responsabilidade do cliente.
Conforme reportagem da Folha on line, o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), órgão do Ministério da Justiça, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a Andecon (Associação Nacional de Defesa do Consumidor) orientam que o consumidor entre em contato com a empresa.
Para o DPDC o deve anotar os dados referentes ao contato com a empresa, como nome da pessoa que o atendeu e o número da ocorrência. Nessa comunicação com o fornecedor deve-se negociar uma nova forma para viabilizar o pagamento. A proposta, que pode ser pagamento por meio da internet ou em um estabelecimento da empresa ou ainda depósito em uma conta indicada, não precisa ser aceita pelo consumidor.

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