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Geral

Assembléia aprova projeto do Poder Judiciário

19 de agosto de 2005 - 09:34

Os deputados realizaram, nesta quarta-feira (17), sessão extraordinária para votar e aprovar, por unanimidade, o projeto de lei nº 134/05, que altera e acrescenta dispositivos à lei nº 1.511/94, referente ao calendário dos recessos e férias do Poder Judiciário. Na prática, isso significa que ocorrerão mudanças no Código de Organização e Divisão Judiciárias (CODJ), formulado para normatizar procedimentos do Judiciário, de acordo com as leis vigentes.

Consta da fundamentação do projeto que, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, chamada Reforma do Judiciário, em dezembro de 2004, as férias forenses que ocorriam em janeiro e julho para 1º e 2º graus de jurisdição foram extintas. Os magistrados passaram então a gozar férias de forma individual, mantidos os sessenta dias, e essas mudanças exigem imediata adaptação do CODJ.

Com a extinção das férias coletivas, houve necessidade de modificação dos artigos nº 257 e º 260, disciplinando as férias dos magistrados, segundo escala a ser elaborada pelo Conselho Superior da Magistratura ou resolução do Tribunal Pleno. Pelo projeto de lei, entre outras alterações, muda também o artigo nº 268 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“É considerado feriado na Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul o período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 06 de janeiro, inclusive; os domingos; os dias de festa nacional e ainda os que forem especialmente decretados.
§1º. Durante os feriados mencionados neste artigo não serão praticados atos forenses, exceto a citação para evitar o perecimento de direito (...)”

Promulgado em lei, o referido artigo iguala o Judiciário estadual à legislação federal que atribui feriado no mesmo período à Justiça Federal e para a Justiça do Trabalho. O artigo nº 28 do CODJ está sendo revogado porque não há mais Turmas Especiais. Da mesma forma, não há mais razão para a manutenção do art. nº 259 pois os membros da administração do TJMS, a exemplo dos magistrados, gozarão férias individuais.

Autoria do texto:

Marília Capellini

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