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ASMMP emite Nota de Apoio a membros do Ministério Público

Jorge Goes, assessoria - 07 de junho de 2011 - 18:52

A Diretoria Executiva da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público emitiu nesta terça-feira, dia 7, Nota de Apoio ao Procurador de Justiça Marcos Antonio Martins Sottoriva e aos Promotores de Justiça Gillberto Robalinho da Silva, Marcos Fernandes Sisti, Jiskia Sandri Trentin, Silvio Amaral Nogueira de Lima e Clóvis Amauri Smaniotto, em face de o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, por unanimidade de votos, ter improvido Recurso Interno do ex-Governador José Orcírio Miranda dos Santos (Zeca do PT), contra os referidos membros.


Confira a íntegra da nota:



*NOTA DE APOIO AOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DE CAMPO GRANDE*

* *

A Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público vem manifestar seu apoio irrestrito aos Promotores de Justiça: Procurador de Justiça *Marcos Antonio Martins Sottoriva* e os Promotores de Justiça, *Gilberto Robalinho da Silva*, *Marcos Fernandes Sisti*, *Jiskia Sandri Trentin*, *Silvio Amaral Nogueira de Lima* e *Clóvis Amauri Smaniotto*.

O mesmo se deve ao fato que durante sessão extraordinária realizada no último dia 31/05/11, em Brasília-DF, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, por unanimidade de votos (12 a 0), improveu Recurso Interno (0.00.000.000482/2009-44) do ex-Governador José Orcírio Miranda dos Santos (Zeca do PT) contra os membros do Ministério Público acima nominados.

O recurso era contra decisão do Corregedor Nacional do CNMP, que arquivava Representação Disciplinar formulada pelo ex-Governador em razão da atuação funcional dos referidos membros do Ministério Público sul-mato-grossense, no chamado \"Escândalo da Publicidade\".

Em 2009, após receber informações prestadas pelos representados, o então Corregedor-Geral do MP/MS, Anízio Bispo dos Santos, já havia arquivado sumariamente o pedido do ex-Governador que, insatisfeito, recorreu ao Conselho Nacional. O CNMP determinou, então, a instauração de Sindicância, composta pelos Procuradores de Justiça Wilson Fortes e Silvio Cesar Maluf, e Presidência do então Corregedor-Geral do MP/MS, que após análise, recomendou ao Procurador-Geral de Justiça de MS o arquivamento da reclamação.

Atendendo a solicitação do CNMP, a Corregedoria-Geral do MP/MS remeteu os autos à Corregedoria Nacional, que também recomendou o arquivamento.
Contra essa decisão, o ex-Governador José Orcírio recorreu ao Plenário do CNMP, o qual, por unanimidade de votos, ratificou o arquivamento, demonstrando que o Procurador e os Promotores de Justiça agiram dentro da mais absoluta legalidade e imparcialidade.

Segundo o relator, Conselheiro Achiles de Jesus Siquara Filho, \"contra o ex-Governador e diversos membros da sua administração tramitam 12 ações civis públicas, que tem trâmite regular na Vara Especializada de Direitos Difusos, e 14 ações penais nas diversas Varas Criminais de Campo Grande por peculato entre outros crimes, que aguardam julgamento do Recurso Especial nº 11137590, concluso com a Ministra Maria Thereza de Assis Moura desde 10/08/2010 para julgamento\". Da referida decisão não cabe mais recurso.

Esta decisão do CNMP só vem reafirmar que os referidos Membros do Ministério Público agiram dentro da mais estrita legalidade, no cumprimento de seu dever funcional, buscando defender os interesses da sociedade. Não se trata de uma faculdade. O Promotor de Justiça que se omite diante de uma ilegalidade, comete crime e, o que é pior, frustra a elevada confiança que a sociedade brasileira lhe depositou.

Afirmamos que o Ministério Público está unido, coeso e seguirá cumprindo irresolutamente com sua missão constitucional.

Impende registrar, por fim, que a Associação reafirma o seu apoio irrestrito e confiança na atuação funcional dos associados, Procurador de Justiça *Marcos Antonio Martins Sottoriva* e os Promotores de Justiça *Gilberto Robalinho da Silva*, *Marcos Fernandes Sisti*, *Jiskia Sandri Trentin*, *Silvio Amaral Nogueira de Lima* e *Clóvis Amauri Smaniotto*, e que permanecerá atenta e pronta para atuar na defesa das prerrogativas constitucionais dos membros do Ministério Público, máxime no que diz respeito ao Município de Campo Grande-MS.

Campo Grande, 7 de junho de 2011.

*Diretoria Executiva da Associação *

*Sul-Mato-Grossense de Membros do Ministério Público - ASMMP*

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