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Artigo: Rosildo Barcellos escreve sobre o carvão vegetal

Prof. Rosildo Barcellos - 09 de outubro de 2008 - 08:44

O carvão vegetal é produzido a partir da lenha pelo processo de carbonização ou pirólise. No Brasil, o uso industrial do carvão vegetal continua sendo largamente praticado. O nosso país é o maior produtor mundial desse insumo energético. No setor industrial (quase 85% do consumo), o ferro-gusa, aço e ferro-ligas são os principais consumidores do carvão de lenha, que funciona como redutor (coque vegetal) e energético ao mesmo tempo. O setor residencial consome cerca de 9% (cocção) seguido pelo setor comercial com 1,5%, representado por pizarias, padarias e churrascarias e ainda uma pequena porcentagem é empregada como medicamento, pois o carvão vegetal apresenta capacidade de adsorver considerável quantidade de gases que são produtos da decomposição alimentar formados pela ação bacteriana, auxiliando na redução dos incômodos causados pela flatulência.
Em Mato Grosso do Sul,uma empresa de mineração, anunciou recentemente a aquisição de aproximadamente 1 milhão de metros cúbicos de floresta plantada de pinus, no município de Ribas do Rio Pardo (MS). A madeira oriunda desta região será transformada em carvão vegetal, que suprirá cerca de 25% da demanda da planta de ferro gusa da empresa, situada em Corumbá (MS), entre 2009 e 2011. O ferro gusa é obtido a partir da redução do minério de ferro, sendo utilizado para a produção de aço.
Antevendo, então um incremento no transporte desse material o Contran, através da Resolução 293/08 publicada em seis de outubro passado, fixou requisitos de segurança para circulação de veículos que transportam produtos siderúrgico que é o caso do carvão a granel ou ensacado.
A título de esclarecimento; o carvão acondicionado em sacos, poderá ser transportado em caminhões com carroçarias convencionais, desde que atendidas as seguintes condições:
I - A carga não poderá exceder a largura e o comprimento da carroçaria, nem as dimensões previstas na Resolução nº 210/2006 - CONTRAN.
II - A carga não poderá apresentar desalinhamento longitudinal ou vertical à carroçaria do veículo, de forma a comprometer sua estabilidade.
III - Quando ultrapassarem a altura das guardas laterais da carroçaria do veículo, limitada a 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros), as pilhas de sacos de carvão serão obrigatoriamente amarradas com cordas, cabos de aço ou cintas, com resistência total à ruptura por tração correspondente a 2 (duas) vezes o peso da carga transportada, inclusive quando acomodadas na forma denominada 'fogueira'.
Urge ressaltar que no transporte de carvão a granel, só poderão ser utilizados veículos dotados de carroçarias com guardas laterais fechadas ou guarnecidas de telas metálicas com malhas de dimensões tais que impeçam o derramamento do material transportado, cuja carga não poderá ultrapassar a altura das guardas laterais da carroçaria; e a parte superior da carga será, obrigatoriamente, protegida com lona fixada à carroçaria, de forma a impedir o derramamento da carga sobre a via. Atente ao fato que o referido transporte poderá ser penalizados pelos ditames do CTB e da ANTT.
Entendemos que pululam atreladas a atividade de carvoejamento, denúncias de associação com condições desumanas de trabalho. Esta realidade deve ser modificada em curto espaço de tempo com o aumento da fiscalização policial concomitantemente com o emprego de novas tecnologias, como por exemplo: o processo de briquetagem a partir do café, sim a casca de café pode ser um substituto para o carvão vegetal, além de outros estudos que vislumbrem uma indústria limpa e realmente sustentável e renovável, geradora de empregos dignos e de divisas num país de vocação florestal cujo próprio nome é de uma árvore : Brasil.
*articulista

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