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Artigo: O caso do gato de Antonio João

*Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - 26 de janeiro de 2009 - 09:06

O caso - em princípio folclórico - do coordenador do Programa Bolsa-Família, do município de Antonio João (MS), que registrou o seu gato, de nome Billy, como se fosse uma criança e embolsou o benefício durante sete meses, é grave e merece, além das providências de direito, uma séria reflexão para a revisão de sistemas. Da mesma forma que esse modesto servidor interiorano conseguiu fraudar o Fome Zero, outros poderão entrar em sistemas eletrônicos governamentais, que movimentam milhões, e desviar para contas fictícias ou de "laranjas" o pagamento de precatórios, de faturas de empreiteiras e créditos oficiais diversos, sem ser localizados. A simples fraude do gatinho, pela sua natureza, coloca em dúvida a segurança das contas oficiais e pode conduzir a grandes e criminosos rombos.
A legislação já prevê o agravamento da pena quando o crime é cometido por servidor público no exercício de sua função, mas tem sido insuficiente para conter as fraudes, pois existem o grande arsenal recursivo e a morosidade da justiça, atolada em milhares de processos. É necessário que se promova urgente revisão para se acabar definitivamente com os aproveitadores e garantir a integridade dos programas governamentais, especialmente os destinados à população carente.
Há que se punir exemplarmente todos que - servidores ou não - conseguirem o acesso aos programas sociais por meio de informações fraudulentas e aos que, de alguma forma, promoverem fraudes à Previdência Social, ao FGTS e ao PIS/Pasep obtendo o benefício através de dados inverídicos ou sacando indevidamente empréstimos consignados junto à rede bancária. Castigar também quem desviou recursos públicos ou recebeu propina para facilitar interesses de grupos ou pessoas.
O Governo e o Congresso Nacional tem a responsabilidade proteger a população, não só oferecendo-lhe os programas de ajuda, mas evitando que aproveitadores os desviem do destino para que foram criados. Com isso poderão tornar mais eficiente e fácil o atendimento aos reais necessitados.
O dono do bichano sulmatogrossense conseguiu desviar pouco dinheiro - R$ 20 mensais - mas, mais do que o valor, o que deve ser punido é a fraude que, tanto pequena quanto grande, corrói a credibilidade e a eficiência do sistema e do próprio governo. Todo fraudador, pequeno ou grande, deve ser afastado sumariamente e compelido a devolver aos cofres públicos tudo o que deles retirou, acrescido de juros, correção monetária e multa, sem prejuízo das punições criminais cabíveis.
Precisamos acabar com a nefasta imagem de "país do jeitinho". O único jeitinho admissível é a amabilidade entre as pessoas e o exercício da criatividade para a solução legal, moral e ética dos problemas do dia-a-dia. Jamais aquele jeitinho maroto, zombeteiro e ladrão que leva o cidadão honesto a se sentir um bobo e a ter vergonha de sua condição. Para que tudo isso aconteça - e o povo seja o grande beneficiado - é necessário, antes de tudo, acabar com a impunidade e a corrupção que grassa em nosso Brasil, criando a crença geral de que o crime não compensa...

*Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - diretor da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)
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