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Artigo: Liberdade religiosa, por Rogério Tenório

23 de junho de 2008 - 16:36

LIBERDADE RELIGIOSA, MITO OU DIREITO?

Um dos princípios básicos da condição humana é o livre exercício de credo religioso, garantido, inclusive, pela constituição federal. O homem, enquanto ser pensante, e por conseguinte consciente da efemeridade de sal existência, ao menos terrena; lança ao além túmulo suas esperanças, agarra-se a uma religião , que em seu sentido literal significa “religar-se”, ou seja, estabelecer contato novamente com o plano espiritual e, assim, buscar alento à inquietante certeza da finitude de sua vida corpórea.
O direito de exercer a fé em uma doutrina que melhor afague nosso coração é, portanto, tão essencial quanto alimentar-nos, pois, em teoria, garante a continuidade de nossa existência em outro plano.
Partindo de tal pressuposto. Exigir por força de decreto ou mesmo de assédio moral que alguém participe de um rito ou de uma celebração qualquer que tem por origem dogmas de outra religião que não a do próprio indivíduo pode ser comparado a um “estupro de consciência”, uma violação ao credo alheio.
Assim sendo, contraditoriamente ao que as escolas pregam ao defenderem a comemoração das festas juninas, que é o respeito à diversidade cultural (um dos temas transversais), a fé de diversos membros da comunidade escolar tem sido desconsiderada ano após ano, como se o fato de tais comemorações homenagearem “santos” do panteão católico não fosse um ato diametralmente oposto a tudo o que vários segmentos religiosos defendem.
As autoridades escolares, antes de optarem por oficializar uma festa de cunho religioso inserindo-a no calendário de dias letivos, deveriam levar em consideração a diversidade religiosa mundial que, como um todo, sobrepuja consideravelmente a católica; tal fato é sobremaneira inconteste que recentemente o papa Bento XVI admitiu que hoje em dia o número de muçulmanos superou o número de católicos. Isto posto para não falarmos que somados judeus, protestantes, budistas, hindus e demais credos numericamente menos representativos aos seguidores de Maomé somos mais de quatro bilhões e meio de pessoas, mais de dois terços da população mundial.
Portanto inserir a comemoração de tal festa no calendário escolar de forma oficial é o mesmo que dizer a todos os que não compartilham desse credo que estão equivocados, que sua fé não merece respeito ou, no mínimo, é menos importante, afinal nunca vi nenhuma escola pública local comemorar o sábado sagrado judeu, o mês sagrado muçulmano nem mesmo participarem da marcha para Jesus, promovida pelas igrejas evangélicas.
Então levanto outra questão, será que o interesse das instituições escolares é realmente trabalhar a pluralidade cultural ou arrecadar dinheiro a qualquer custo, inclusive cometendo o despautério de vender bebidas alcoólicas em tais festas? Os demais eventos supracitados só trazem despesas, já as festas juninas compensam as escolas da negligência do poder público suprindo necessidades prementes, mesmo que isso signifique desrespeitar o credo dos cidadãos e cometer a hipocrisia de vender bebida alcoólica, apesar de passarmos o ano inteiro tentando convencer aos educandos dos malefícios de tal prática.
Vale ainda ressaltar que o Brasil é um Estado laico, ou seja, não possui religião oficial. Assim sendo: abaixo a ditadura da religião e do dinheiro!

Rogério Tenório de Moura
é licenciado em Letras pela UEMS,
especialista em Didática Geral e em
Psicopedagogia pelas FIC; professor das
redes municipal e estadual de ensino;
vice-presidente do SISEC (Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais
de Cassilândia).

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