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Artigo do deputado Marquinhos Trad: maioridade

Marquinhos Trad - 22 de fevereiro de 2007 - 08:21

Como ALTERNATIVAS de combate à crescente criminalidade no país, tramitam, no Congresso Nacional, diversas propostas legislativas. Umas, puramente emocionais e imediatistas; outras, mais elaboradas e dotadas de cientificidade.
Dentre as propostas sem qualquer base científica, está a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, aliás, totalmente eivada de inconstitucionalidade e ainda destituída da eficácia pragmática.
A redução da maioridade penal não trará nenhum benefício à sociedade, além de ser flagrantemente inconstitucional, configurando, destarte, uma afronta ao Estado Democrático de Direito.
O artigo 288 da Constituição Federal estabelece que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos à legislação especial, leia-se, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ainda dentro do texto constitucional, o artigo 60 § 4ºinciso IV diz ser cláusula pétrea, ou seja, matéria impassível de mudança a não ser por outra Constituição, os direitos e garantias individuais, de forma que a idade de inimputabilidade penal está no rol das matérias que não podem ser objeto de emenda, bem como ocorre no caso da pena de morte ou prisão perpétua.
Além de inconstitucional, não se apresenta como medida eficaz de combate à criminalidade, mas ao revés constitui medida de estímulo à criminalidade.
Neste mesmo sentido, a violência é equiparada à criminalidade, sendo que violência não quer dizer apenas prática de delitos, mas sim, desigualdade social acentuada, desigual distribuição de renda, sistema judiciário excludente, cultura consumista, má formação moral, desestrutura familiar, pobreza e indigência, falta de perspectivas, emprego, saúde, educação, moradia, etc...
Parte da sociedade, equivocadamente, adota o raciocínio simplista de que a violência diminuiria diante do maior rigor na aplicação da lei. Isto não é verdade. Desde 1764, Becaria proclama que a certeza da punição é mais eficaz que o aumento de penas. Vamos melhorar as polícias.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece medidas sócio-educativas a serem aplicadas o menor infrator (de 12 aos 18 anos), quando da prática de condutas delituosas.
Assim, um adolescente com 12 anos de idade (que na verdade ainda é
psicologicamente uma criança), que comete atos infracionais (crimes), pode ser internado (preso), processado, sancionado (condenado) e, se o caso, cumprir a medida (pena) em estabelecimentos educacionais, que são verdadeiros presídios.
É verdade que ao criar as medidas sócio-educativas o legislador tentou dar um tratamento diferenciado aos menores de 18 anos, reconhecendo neles a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. Todavia, as medidas assim como as penas deveriam recuperar e reintegrar o infrator à comunidade, o que infelizmente não ocorre, sendo totalmente inócuas, gerando, assim, tão aclamada impunidade.
Aponta o Promotor de Justiça de São Paulo – José Heitor dos Santos-, como solução, a correta e efetiva aplicação do sistema já vigente, almejando a ressocialização do infrator e conseqüentemente a redução da violência. O Estado deve assumir que o processo de execução das medidas aplicadas aos menores de 18 anos é completamente falho. Impõe-se a sua correção colocando-o em funcionamento e, além disso, aperfeiçoando-o, buscando assim a recuperação de jovens que se envolvem em crimes.
Para ilustrar, vejam quantas crianças sem escola (quase três milhões) e sem saúde (milhões) por omissão do Estado; quantas outras abandonadas nas ruas ou em instituições, por omissão dos pais, da família, do Estado e da sociedade; quantas sofrendo abusos sexuais e violências domésticas por parte dos pais e da família; quantas exploradas no trabalho, no campo e na cidade (cerca de 7,5 milhões), sendo obrigadas a trabalhar em minas, galerias de esgotos, matadouros, curtumes, carvoarias, pedreiras, lavouras, batedeiras de sisal, no corte da cana-de-açúcar, em depósitos de lixo, etc., por ação dos pais e omissão do Estado.
A sociedade, por seu lado, que não desconhece todos esses problemas, não exige mudanças, antes tolera, aceita, cala-se, mas, subitamente, ao vê-los envolvidos em crimes, muda o comportamento e grita, esperneia, sugere, cobra, coloca-os em situação irregular e exige, para eles, punição, castigo, internação, abrigo em instituições. Alguns, até pena de morte.
Certo, os infratores estão em situação irregular. Mas é preciso ver que antes disso, o Estado, que não cumpre suas políticas sociais básicas; a Família, que não tem estrutura e abandona a criança; os pais que descumprem os deveres do pátrio poder; a Sociedade, que além de não se mobilizar, não exige do Poder Público a execução de políticas públicas sociais dirigidas à criança e ao adolescente também estavam e estão em situação irregular.
O sistema é falho, principalmente o da execução das medidas sócio-educativas, para não dizer falido, mas o menor de 18 anos, um ser em desenvolvimento, que necessita do auxílio de todos para ser criado, educado e formado, é quem vem sofrendo as conseqüências da falta de todos aqueles que de fato e de direito são os verdadeiros culpados.
Importante frisar, ainda, que, ao contrário do que a mídia e algumas outras pessoas tentam demonstrar, os jovens não são os maiores responsáveis pelos crimes violentos. As estatísticas demonstram que dos crimes cometidos por menores de 18 anos, apenas 8,46% são contra a vida, que representa apenas 1,09% do total de infrações realizadas no país.
A proposta de redução da maioridade penal busca encobrir as falhas dos Poderes, das Instituições, da Família e da Sociedade e, de outro lado, revela a falta de coragem de muitos em enfrentar o problema na sua raiz, cumprindo ou compelindo os faltosos a cumprir com seus deveres, o que é lamentável, pois preferem atingir os mais fracos (crianças e adolescentes), que muitas vezes não têm, para socorrê-los, sequer o auxílio da família.
Somente haverá a verdadeira redução da criminalidade mediante a concretização de uma efetiva justiça social e mobilização da sociedade.
Marquinhos Trad – Advogado –Professor Universitário- Deputado Estadual

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