Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Artigo: A célula-tronco, a ética e a vída

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - 26 de março de 2008 - 08:32

Trava-se, no Supremo Tribunal Federal, uma das maiores disputas entre a ciência, a religião, a ética e o direito. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3510 proposta pelo ex-procurador geral da República, Cláudio Fonteles, de orientação católica, pretende impedir as pesquisas com células-tronco embrionárias, previstas pelo artigo 5º da Lei de Biosegurança, em vigor desde 2005. A comunidade científica protesta e enumera os incontestáveis benefícios que a técnica trará às pessoas, na medida em que pode salvar vidas ao regenerar tecidos e órgãos doentes, diminuindo o sofrimento e oferecendo novos horizontes aos portadores de males hoje incuráveis.

Para Fonteles, a pesquisa afronta os artigos 1º e 5º da Constituição, no que tratam do direito à vida e da dignidade da pessoa humana. Os cientistas argumentam que a vida humana não começa na concepção (como defendem as correntes religiosas) mas na gestação ou no nascimento com vida, sendo o embrião e as células apenas “uma vida vegetal que se antecipa à do cérebro”. Todos, muito ilustrados, dão contornos de veracidade e convencimento ao que dizem.

Dois ministros já votaram pelas pesquisas e outros sinalizaram favoravelmente. Mas um, católico, pediu vistas do processo e atrasa a votação. É a mais alta corte de justiça do país em grande polêmica, tamanha a importância e complexidade do tema.

Independente de sua orientação – religiosa ou científica – os ministros deparam com a tarefa de decidir juridicamente uma questão fundamental: quando começa a vida. Se no momento da junção do espermatozóide ao óvulo e constituição do embrião fornecedor da célula-tronco; se em algum tempo da gestação, ou depois. Existem opiniões – todas muito bem fundamentadas – para todo gosto e posição. No entanto, jamais se pode perder de vista o aspecto ético e as possibilidades de desvio do verdadeiro objetivo que nos norteia, o respeito à vida.. Se a Justiça fechar as portas para a pesquisa, frustrará possibilidades de cura. Por outro lado, se abrir sem as devidas cautelas, poderá institucionalizar a preservação de uma vida à custa de outra que ainda nem aflorou ou – pior – a morte de vidas já consolidadas. Pode-se, em nome da ciência, chegar até à arbitrária e inaceitável possibilidade de comercialização de órgãos ou transferência inter-vivos.

Para a segurança e o bem-estar coletivo, espera-se muita serenidade e desengajamento dos julgadores, além de profundo estudo e reflexão de todas as forças da comunidade que possam contribuir para o encontro natural do almejado ponto de equilíbrio. Não podemos rejeitar o avanço científico e tecnológico, mas tudo deve objetivar exclusivamente a preservação da vida, nosso bem maior, não o seu fim. O homem nunca poderá ser comparado a um "rato de laboratório" e seus órgãos a mercadorias vendáveis...



Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)

SIGA-NOS NO Google News