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Aprovado: Regras para busca em escritório de advocacia

Agência Câmara - 07 de dezembro de 2005 - 20:09

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje, por unanimidade, o Projeto de Lei 5245/05, que garante a inviolabilidade do local de trabalho dos advogados. De autoria do deputado Michel Temer (PMDB-SP), a proposta também detalha os critérios que devem ser observados pela Justiça antes de determinar a busca e a apreensão nos escritórios de advocacia.
O texto foi relatado pelo deputado Darci Coelho (PP-TO), que defendeu a aprovação da medida. O PL 5245 modifica a Lei 8906/94 e, como tramita em caráter conclusivo, segue para exame do Senado Federal.

Representante da OAB
O texto aprovado garante que os locais e os instrumentos de trabalho dos advogados são invioláveis, o que inclui suas correspondências e equipamentos, como computadores e bancos de dados. Em caso de busca e apreensão, o mandado judicial deverá declarar os indícios de autoria do crime por parte do advogado, sendo cumprido na presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O mandado de busca também deve ser detalhado, indicando o que poderá ser revistado. A finalidade, segundo Michel Temer, é resguardar os documentos referentes aos clientes do advogado.

Violação
O projeto foi incluído na pauta da CCJ a pedido do autor e recebeu elogios dos integrantes da comissão. Entre eles, o deputado Ivan Ranzolin (PFL-SC). "O local de trabalho do advogado, que o Estatuto da OAB protege, é muitas vezes violado até sem mandado judicial", afirmou.
O deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP) também comemorou a aprovação da proposta que, no seu entender, precisa ser acatada com urgência pelo Congresso. "Vez por outra assistimos à polícia invadir os escritórios de advocacia, apreendendo os computadores dos advogados e violando a integridade do segredo profissional", disse Greenhalgh. "Isso em uma democracia não pode acontecer", concluiu o parlamentar.


Reportagem - Janary Júnior
Edição - Sandra Crespo

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