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Aprovado projeto que acaba com crime de adultério

Agência Câmara - 25 de fevereiro de 2005 - 10:03

O Plenário aprovou nesta quinta-feira sete artigos do substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 117/03, da deputada Iara Bernardi (PT-SP), que modifica o Código Penal para retirar expressões como "mulher honesta", acatando a exclusão de outros artigos, como o de tipificação do crime de adultério.
Os parlamentares aprovaram relatório do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Entre as alterações acatadas estão a vigência em 180 dias após a publicação da futura lei, a alteração do título de uma parte do Código, que passa a ser "Do Lenocínio e do Tráfico de Pessoas" em vez de "Dos Crimes contra os Costumes", como consta hoje.
Entre os artigos rejeitados, dois deles definiam a expressão "relação sexual", introduzida no texto, e permitiam a condução de processo independentemente de representação da vítima, quando os crimes contra a liberdade sexual fossem cometidos contra menor de 18 anos, pessoa mentalmente enferma ou deficiente mental e com abuso de autoridade familiar.


Confira as outras modificações que serão introduzidas no Código Penal:


1 - no caso do crime de seqüestro e cárcere privado, a pena de reclusão de dois a cinco anos ocorrerá também se a vítima for companheira do agente, se o crime é praticado contra menor de 18 anos e se o crime é praticado com fins libidinosos;

2 - nos crimes contra a liberdade sexual, a pena é aumentada da metade se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;

3 - no crime de induzir alguém a satisfazer lascívia de outro, o companheiro também é tipificado como agente do crime na determinação da pena;

4 - no crime de tráfico internacional de pessoas para prostituição, acrescenta-se a multa como penalidade em todos os casos tipificados e cria-se um novo artigo, tipificando o crime de promoção do recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoa que venha a exercer a prostituição;

5 - são revogados os casos de extinção da punibilidade quando a vítima casar com o agente ou com terceiro; e os crimes de seduzir mulher virgem, de raptar mulher honesta, de raptar mulher menor de idade com consentimento, e de adultério. O projeto revoga ainda a diminuição de pena no rapto com finalidade de casamento e a aplicação cumulativa de pena de rapto com a de outro crime que tivesse sido praticado contra a vítima após o rapto.

O projeto agora será encaminhado à sanção presidencial.



Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição - Paulo Cesar Santos


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