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Geral

Aprovado norma para prescrição em protesto extrajudicial

06 de março de 2008 - 14:53

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 1691/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que fixa o início do prazo prescricional nos casos de protesto extrajudicial. Protesto extrajudicial é um instrumento previsto no Código Civil (Lei 10.406/02), pelo qual se obtém o recebimento do crédito ou a comprovação do não pagamento da dívida.

A proposta foi aprovada com emenda que estabelece o início do prazo como a data da lavratura do protesto pelo tabelião. O texto original do projeto estabelecia que esse prazo começaria com a intimação pessoal do devedor. Atualmente, não existe data para o início do prazo de contagem de prescrição em protestos extrajudiciais.

O autor da emenda, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), propôs a mudança porque a data de intimação tem prazos variáveis, já que essa pode ser feita, inclusive, por edital. O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), concordou com a alteração e recomendou a aprovação da emenda em seu parecer.

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e será encaminhado ao Senado, exceto se houver recurso para que a proposta seja votada pelo Plenário da Câmara.



Agência Câmara

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