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Aprovadas duas medidas quem trancavam a pauta

Agência Câmara - 28 de abril de 2004 - 09:05

O Plenário da Câmara Federal aprovou ontem duas das oito medidas provisórias que trancavam a pauta da Ordem do Dia. Os deputados analisaram as emendas do Senado às MPs 153/03, que cria a Taxa de Avaliação in loco das instituições de educação superior, e 155/03, que trata das carreiras e cargos das agências reguladoras.
Os partidos de Oposição continuaram a obstruir os trabalhos em Plenário, o que tornou mais lenta a votação dos requerimentos que podem ser apresentados anteriormente à discussão e à votação das matérias.
Um acordo entre as lideranças partidárias transferiu para a sessão extraordinária convocada para esta quarta-feira, às 12 horas, a votação dos demais itens que trancam a pauta.

Taxa de Avaliação
A Medida Provisória 153/03 cria a Taxa de Avaliação in loco, a ser paga ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) pelas avaliações periódicas que vier a realizar quando houver solicitação de credenciamento de instituição de educação superior ou de sua renovação. A mesma taxa será devida no caso de solicitação de reconhecimento dos cursos de graduação ou sua renovação.
Ao Projeto de Lei de Conversão da Câmara os deputados acrescentaram modificações sugeridas pelo Senado por meio de quatro emendas. Duas delas remetem a regulamento a forma de aplicação dos recursos arrecadados com as despesas das comissões e isentam as instituições públicas de educação superior do pagamento das taxas se atenderem o que estiver determinado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96).
Outras duas emendas aceitas pelo relator da matéria, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), suprimem da MP a possibilidade de alteração dos valores da taxa, em decorrência de variação dos custos e em periodicidade não inferior a um ano, e a fixação do valor de R$ 1,06 mil para o adicional aos servidores públicos federais que participarem das comissões de avaliação.
O valor da taxa cobrada pelo Inep será de R$ 6,96 mil. Se a comissão avaliadora contiver mais de dois integrantes, será acrescentado o valor de R$ 3,48 mil por avaliador. As receitas obtidas com essas taxas serão aplicadas exclusivamente no custeio das despesas com as comissões de avaliação. O credenciamento e o reconhecimento e suas renovações terão prazo de validade de até cinco anos para os cursos de graduação e de até 10 anos para as universidades.

Agências reguladoras
A Medida Provisória 155/03 trata da criação e organização das carreiras e dos cargos das agências reguladoras, autarquias especiais responsáveis pela fiscalização e regulação dos diversos serviços de caráter público que são objeto de concessão.
Os senadores apresentaram 11 emendas ao Projeto de Lei de Conversão da Câmara, mas o Plenário acatou somente três delas, seguindo o parecer do deputado Luciano Zica (PT-SP). A primeira delas altera as atribuições dos cargos de nível superior da carreira de Regulação da Agência Nacional de Cinema (Ancine) para incluir a função de “fomento” das atividades cinematográficas. Modifica também as atribuições dos cargos de nível superior e de nível médio das carreiras fins da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para incluir as ações de fiscalização do comércio e produção de álcool combustível.
Em outra emenda aceita pelos deputados, a regulamentação dos critérios de avaliação para a concessão da gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação (GDAR), criada pela MP, o Conselho Diretor ou a Diretoria de cada agência definirá os critérios específicos e outras normas no prazo de 120 dias após o Ato do Poder Executivo que delinear os critérios gerais.
Quanto às restrições adicionais para quem exercer os cargos de regulação das agências, o Plenário aprovou também que cada agência disciplinará em regulamento o sigilo sobre as operações ativas e passivas e os serviços prestados pelas instituições reguladas de que tiverem conhecimento em razão do cargo.

As duas medidas provisórias aprovadas seguem para a sanção presidencial.



Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição - Regina Céli Assumpção

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