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Geral

Aprovada MP da Correção do Imposto de Renda

Agência Câmara - 13 de abril de 2005 - 09:06

O Plenário da Câmaa Federal aprovou nesta terça-feira, por votação simbólica, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 232/04 somente com a correção de 10% dos valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O deputado Carlito Merss (PT-SC), que havia apresentado parecer pela rejeição total da medida, acatou as revogações feitas pela Medida Provisória 243/05 quanto aos artigos que tratavam do aumento de outros tributos para compensar a perda de arrecadação com o reajuste do IRPF.
Ao editar a MP 243/05, o Governo explicou que os efeitos da correção das tabelas do IRPF serão analisados na próxima reavaliação bimestral de receitas e despesas e, se não houver compensação com aumento da arrecadação por causa do crescimento da atividade econômica, serão adotadas medidas compensatórias adicionais.
O custo estimado pelo Executivo com a correção dos valores do IRPF é de R$ 300 milhões no ano de 2005 e de R$ 1,4 bilhão ao ano nos exercícios seguintes. Os novos valores do IRPF valem somente para os recolhimentos na fonte feitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
A isenção passa a atingir os valores até R$ 1.164. De R$ 1,164,01 até R$ 2.326 haverá tributação de 15% com parcela a deduzir de R$ 174,60. Acima de R$ 2.326, a tributação será de 27,5% e o desconto de R$ 465,35. A parcela isenta do imposto nos rendimentos de aposentadoria e pensão passará a ser R$ 1.164 mensal a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.

Descontos com dependentes
Na declaração de ajuste anual, os descontos por dependente e das despesas com instrução, consideradas individualmente, foram reajustados para R$ 1.404 e R$ 2.198, respectivamente. O desconto simplificado que o contribuinte poderá optar na declaração para substituir as deduções continua a ser de 20% dos rendimentos, limitado a R$ 10.340. O reajuste dos valores para a declaração de ajuste anual somente terá efeito para a declaração apresentada em 2006, pois ela tratará da renda recebida em 2005.
O texto aprovado incorpora ainda artigo da MP 243/05, que concede prazo de 30 dias, a partir de 31 de março, para a interposição de recurso a um dos Conselhos de Contribuintes para quem foi notificado de decisões administrativas da Receita entre 1º de janeiro e 31 de março. A MP 232 tinha limitado essa possibilidade de recurso à segunda instância administrativa nos processos fiscais.

MPs prejudicadas
O vice-presidente da Câmara, José Thomas Nonô, anunciou, durante a sessão de votação que, em princípio, a Mesa poderá considerar prejudicadas as MPs 240/05 e 243/05 devido à aprovação do projeto de lei de conversão da 232/04. A Medida Provisória 240/05 prorrogava a entrada em vigor dos artigos que tratavam do aumento de tributos, revogados pela Medida Provisória 243/05. O parecer de Carlito Merss incorporou as revogações e a prorrogação de prazos perdeu sentido.

A MP 232/04 foi encaminhada para votação no Senado.



Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Regina Céli Assumpção

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