Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Aprovada advertência sobre uso de celular

Agência Câmara - 14 de outubro de 2003 - 07:50

A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 3196/00, de autoria do presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), que obriga os fabricantes de aparelhos celulares a alertarem seus usuários sobre a possibilidade de danos à saúde causados pelo uso dos aparelhos.
De acordo com a proposta, a propaganda dos equipamentos celulares nos meios de comunicação conterá a seguinte mensagem falada e/ou escrita: “O uso contínuo de aparelhos de telefonia celular pode causar danos à saúde”. A mesma advertência deverá aparecer nas embalagens, manuais, posters e cartazes referentes a esses produtos, quando não se destinarem à exportação.
Em caso de descumprimento da determinação pelo fabricante, o projeto prevê a aplicação de multa de R$ 10 mil por lote do produto ou peça publicitária veiculada. A multa será acrescida de um terço em caso de reincidência.

CÓDIGO DO CONSUMIDOR
O relator da proposta, deputado Nelson Bornier (PSB-RJ), apresentou substitutivo à matéria para incorporar dispositivos do PL 3665/00. Pelo novo texto, o descumprimento da determinação do projeto sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras penalidades.
“Embora não haja resultados conclusivos sobre os danos causados à saúde pela radiação eletromagnética emitida pelos aparelhos celulares, na maioria dos países estão sendo adotadas medidas de advertência no sentido de que o uso contínuo de aparelhos de telefonia celular pode causar danos à saúde”, argumenta o relator. “A ausência da certeza científica não elimina a necessidade absoluta de um alerta ao consumidor sobre o risco que está correndo”.
Bornier lembra ainda que o Código do Consumidor, em seu artigo 9º, determina que o fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança informe, de maneira ostensiva e adequada, a respeito de sua nocividade ou periculosidade.

Ao aprovar os dois projetos, a comissão rejeitou outras quatro propostas que tratam do mesmo assunto: os PLs 3432/00, 3582/00, 3596/00 e 3912/00. Os textos seguem para exame das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Redação.

SIGA-NOS NO Google News