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Aposentados têm até amanhã (31) para aderir a acordo

AgPrev - 30 de outubro de 2005 - 08:01

Os segurados que se aposentaram entre março de 1994 e fevereiro de 1997 têm até a próxima segunda-feira (31) para aderirem ao acordo que possibilita o reajuste dos benefícios pelo IRSM. De acordo com o presidente do INSS, Valdir Moysés Simão, o prazo não será prorrogado. Os segurados que se aposentaram naquele período têm direito a um reajuste que pode chegar a 39,67%, além do recebimento de atrasados. "Para o segurado o acordo é vantajoso, pois ele começa a receber o benefício com o novo valor já no mês seguinte", afirma Valdir Simão.

Para efetivar a adesão é preciso assinar o Termo de Acordo, se não houver ação na Justiça, ou o Termo de Transação Judicial, para os que têm ação judicial em tramitação. Os termos de Acordo foram enviados a todos os segurados com direito à revisão, juntamente com uma estimativa do valor a receber. Os aposentados e pensionistas que não tiverem mais o documento podem obtê-lo na Internet ou nas Agências da Previdência Social (APS). A entrega do termo, devidamente assinado, pode ser feita em todas as APS, no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.

O pagamento dos valores atrasados começou em janeiro de 2005. Até 19 de outubro o INSS contabilizou a adesão de 646.425 segurados, com desembolso de R$ 525 milhões. Os que tinham ação judicial em curso vão receber em, no máximo, seis anos. Quem não tinha ação na justiça receberá os atrasados em até oito anos.

O número de parcelas mensais para conclusão do pagamento privilegia a idade do segurado e o valor a receber. Ou seja, quem for mais idoso e tiver quantia menor a receber, é pago em menor número de parcelas. A idade a ser considerada é julho de 2004, data da publicação da Medida Provisória autorizando o acordo.

Os segurados que aderiram ao acordo vão receber um terço do total a que têm direito até a metade das parcelas. O restante será pago a partir da segunda metade das parcelas o que, conseqüentemente, elevará o valor das parcelas da segunda metade do prazo. Todos os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Segurados falecidos - No caso de segurados falecidos com benefícios já extintos, os termos podem ser firmados por todos os seus dependentes ou sucessivos previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. No caso de mais de um dependente, o recebimento dos atrasados será fixado de acordo com a idade do dependente mais idoso.

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