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Após pedido da Seccional, TJ/MS cancela taxa de desarquivamento

OAB - 19 de junho de 2012 - 18:18

Os membros da advocacia de Mato Grosso do Sul não pagarão mais nenhuma taxa para conseguir desarquivar um processo. Este foi o procedimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MS), após solicitação da OAB/MS.

Em publicação no último dia 5 de junho, o presidente do TJ/MS, Hildebrando Coelho Neto, alterou dispositivos da Portaria nº 214 (de 12 de fevereiro de 2010). O magistrado seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STF), no sentido de que as custas processuais, incluído o desarquivamento do processo, tratam-se de taxas de serviços públicos específicos prestados ao contribuinte, a serem instituídas por lei em sentido formal.

Desta maneira, a Portaria nº 380, de 31 de março de 2012, retira o desarquivamento de processos da lista de dispositivos taxados.

A decisão do Tribunal ocorre após solicitação da OAB/MS referente ao cancelamento da cobrança de taxa de desarquivamento, em requerimento datado de 02 de maio de 2012, e assinado pelo presidente da Seccional, Leonardo Avelino Duarte.

A OAB/MS alegou que a cobrança não pode ser estabelecida via portaria, como ocorria no TJ/MS, com base na decisão do STF, ao analisar o mandado de segurança nº 31.170.

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