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Após 5 meses de veto, municípios podem movimentar gado

Fernanda Mathias/Campo Grande News - 17 de março de 2006 - 10:37

Após cinco meses de veto a qualquer tipo de movimentação, os municípios que confirmaram focos de febre aftosa no ano passado – Eldorado, Mundo Novo e Japorã, no conesul de Mato Grosso do Sul – já podem escoar a produção que ficou represada, conforme Instrução Normativa de nº 53, do Mapa (Ministério da Agricultura, Abastecimento e Pecuária), publicada hoje no DOU (Diário Oficial da União). A instrução traz regras que devem ser obedecidas na movimentação de boi para recria e engorda e para abate.

De acordo com a instrução, a área de risco fica restringida a esses três municípios, ou seja, estão de forta Itaquiraí e Iguatemi, que também foram interditados, por estarem vizinhos, na ocasião dos focos. A instrução também redefine a área de risco no Paraná, pela região dos municípios abrangidos num raio de 10 quilômetros a partir dos focos detectados em Bela Vista do Paraíso, Grandes Rios, Loanda, Maringá e São Sebastião da Amoreira.

O presidente da Famasul (Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul), Leôncio de Souza Brito, considera a instrução normativa uma “vitória” e demonstração de esforço nas ações do governo federal e estadual para combater os focos. Segundo ele, os produtores dos municípios interditados estão em situação crítica, com a credibilidade abalada, muitos deles endividados por estarem impedidos de fazer negócios. No dia 13 de março, segunda-feira última, o secretário de Produção e Turismo, Dagoberto Nogueira, anunciou em reunião na Famasul a compra de 1,5 mil animais sentinelas que ficarão nas propriedades em que houveram focos, para testar se ainda há atividade viral na região. O governo espera que o Estado retome status de área livre de febre aftosa até setembro.

Conforme as regras que flexibilizam o trânsito, para a finalidade de reprodução ou engorda os animais deverão ser isolados na propriedade de origem e receber identificação individual de longa duração; em todos os bovinos os animais previstos para movimentação deverá ser realizada colheita de amostras de soro sangüíneo para realização de testes de diagnóstico para identificação de anticorpos contra proteínas não-estruturais do vírus da febre aftosa. O trânsito será autorizado somente para o lote de animais onde não houver presença de animais positivos aos testes empregados para o diagnóstico sorológico.

Os animais que não foram vacinados contra a febre aftosa durante a etapa de novembro de 2005 deverão ser vacinados após os resultados dos testes de diagnóstico, aguardando os prazos regulamentares para movimentação. Na propriedade de destino, os animais que vierem da área de risco sanitário deverão permanecer isolados pelo período mínimo de 14 dias, a partir do qual, caso não sejam observados quaisquer indícios de doença vesicular, poderão ser incorporados ao rebanho da propriedade; durante o período mínimo de 14 dias, a propriedade de destino dos animais deverá permanecer interditada e sob supervisão do serviço veterinário oficial.

No caso em que os bovinos tiverem como destino o abate, eles deverão ser submetidos à inspeção clínica pelo serviço veterinário oficial, não precisam passar por testes de diagnóstico sorológico. A carne deverá ser maturada e desossada e os demais produtos e subprodutos submetidos a tratamentos físicos ou químicos capazes de inativar o vírus da febre aftosa, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela OIE (Organização Mundial de Saúde Animal).

A carne será destinada ao consumo interno no País, não pode ser exportada. Conforme a instrução, independentemente da finalidade do trânsito, o serviço veterinário oficial deverá realizar a inspeção prévia ao embarque dos animais, a limpeza e a desinfecção do veículo transportador, antes do embarque e após o desembarque, e o lacre e deslacre da carga.

Está proibido o uso de palha de arroz, maravalha ou qualquer outro resíduo orgânico no piso das carrocerias dos veículos de porte dos animais. Os testes de diagnóstico sorológico deverão ser realizados nos laboratórios de diagnóstico dos serviços veterinários oficiais localizados nos Estados do Mato Grosso, Minas Gerais e São Paulo, custeados pelos proprietários ou responsáveis pelos animais. O serviço veterinário oficial nos Estados envolvidos deverá definir as rotas de transporte dos animais e as normas e os procedimentos complementares, caso necessário.




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