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Geral

Anvisa determina rotulagem de frutas frescas e hortaliça

Kelly Oliveira/ABr - 26 de janeiro de 2004 - 15:03

A partir do dia 2 de fevereiro, todas as frutas frescas e hortaliças deverão ser rotuladas. As exceções são alface, agrião, couve, espinafre, rúcula, repolho, brócolis, alcachofra, aspargo e cebolinha, cujo o prazo para rotulagem termina no dia 15 de março.

O objetivo é permitir o rastreamento da origem da produção e tirar o produtor do anonimato. Com isso, os produtores só poderão negociar com as centrais de abastecimento de Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Rio Grande do Sul se os produtos estiverem rotulados.

A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de maio de 2002, obriga todo que produto embalado na ausência do consumidor contenha rótulo com nome do produtor, local de origem, inscrição oficial, peso líquido e data da embalagem. Uma instrução normativa dos ministérios da Agricultura, Saúde e Desenvolvimento também passou a exigir a identificação da origem das hortaliças e frutas.

Em 2 de novembro de 2003, a rotulagem começou a valer para alho, batata, cebola, mamão, maracujá, morango, uva, abobrinhas, berinjela, beterraba, chuchu, couve-flor, jiló, pepino, pimentão, repolho, ervilha, inhame, cará, batata doce, mandioca, manga e vagem. Em 15 de dezembro, estendeu-se para cenoura, tomate, mandioquinha-salsa, quiabo, maçã, pêssego, ameixa, nectarina. No último dia 5 de janeiro, foram incluídas abóbora moranga, abóboras secas, banana, laranja, limão, milho verde e moranga híbrida.

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