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Geral

Anatel reduz multa de usuário de celular pré-pago

Carolina Pimentel/ABr - 14 de janeiro de 2004 - 07:59

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu reduzir de R$ 50 para R$ 5 a multa para os usuários de celular pré-pago, o celular de cartão, que não se cadastrarem até o próximo dia 18. Além da multa, o cliente terá a linha telefônica imediatamente bloqueada. O despacho com a redução está no Diário Oficial da União de hoje.

A Anatel informou que tomou a decisão atendendo a pedido das operadoras. A Lei 10.703 prevê que, ao fim do prazo do cadastramento, as operadoras teriam de depositar R$ 50 por cliente que não se cadastrasse, o que poderia somar R$ 200 milhões em multas.

De acordo com o despacho, as operadoras podem debitar o valor da multa dos créditos do usuário irregular. Caso não haja créditos suficientes, os existentes vão ser debitados como pagamento parcial e o cliente terá que ser informado de que só terá a linha telefônica reativada depois de quitar o restante da dívida e efetuar o cadastramento.

O usuário que fornecer informações falsas ou se recusar a corrigi-las também terá o serviço cancelado. Além disso, a agência reguladora deverá atualizar o recolhimento das multas a cada três meses e encaminhar relatório à Anatel com o número de usuários irregulares, valor total arrecadado e a quantidade de créditos recolhidos.

A Associação Nacional dos Prestadores de Serviço Móvel Celular (Acel) informou que enviou à Anatel um pedido de revisão do valor da multa. A Acel alegou que a lei diz que o usuário deve ser punido, e não a operadora, pelo não-cumprimento do cadastro. A associação não vai se pronunciar no momento, pois está tomando conhecimento do despacho da agência reguladora.

O dinheiro arrecadado das multas irá para o Fundo Nacional de Segurança Pública, ligada ao Ministério da Justiça, conforme previsto na lei. De acordo com a Anatel, até o dia 5 de janeiro , 4 milhões de usuários ainda não tinham se cadastrado, o equivalente a 14% do total de celulares pré-pago.

Com o cadastro, o cliente poderá ter gratuitamente a conta detalhada. Para fazer o cadastro, o usuário deve entrar em contato com a operadora e fornecer seu nome, endereço, CPF e número da identidade. Se o celular pertencer a uma empresa, são necessários nome, endereço e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa.

O usuário também deve informar se mudou de endereço, perdeu, transferiu ou se teve o celular roubado. A obrigatoriedade do cadastramento está vigorando desde de julho de 2003 e tem como objetivo coibir o uso desse tipo de celular por criminosos.

Os clientes podem também tirar dúvidas sobre o cadastro na página da Anatel (www. anatel.gov.br).

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