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Aluno de ensino superior particular poderá ter bolsa

Agência Câmara - 27 de fevereiro de 2004 - 09:59

A Comissão de Educação e Cultura está analisando o Projeto de Lei 2333/03, do Senado Federal, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Nacional de Bolsa de Estudo para alunos das instituições de ensino superior privadas. A proposta tem como objetivo beneficiar alunos carentes no custeio das mensalidades cobradas pelas universidades particulares.
Caberá ao Governo Federal estabelecer o valor mensal da bolsa; fixar os critérios para a comprovação da carência econômica e selecionar os candidatos inscritos. Essas medidas serão estabelecidas após a regulamentação da nova lei, que deverá ocorrer até 90 dias depois da sua publicação, caso seja aprovada.
Os recursos públicos federais destinados à manutenção das bolsas deverão estar previstos no Orçamento Fiscal da União.

Outros projetos
À proposta foram apensados os projetos 7338/02, de autoria do deputado João Caldas (PL-AL), e 1189/03, do deputado Dr. Pinotti (PMDB-SP), que sugerem a concessão pelo Governo Federal de bolsa-escola para alunos carentes; e os projetos de lei 845/03, do deputado Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA); e 1532/03, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), que propõem a criação do Programa de Bolsa Universitária.

Tramitação
O PL 2333/03 será examinado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Redação.



Reportagem - Mauren Rojahn/CL

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