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Alterado o prazo para trabalhadores reclamarem depósitos de FGTS

Portal Segs - 02 de julho de 2015 - 11:00

A Súmula nº 362 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata do prazo para o trabalhador reclamar valores de depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sofreu alteração aprovada pelo Pleno do TST no mês de junho. A nova regra determina que o trabalhador só poderá cobrar depósitos de FGTS relativos aos últimos cinco anos de vínculo empregatício, em substituição aos 30 anos possibilitados pela redação original da Súmula.

A regra anterior, que concedia ao trabalhador o prazo retroativo de 30 anos para buscar valores relativos aos depósitos FGTS foi alterada em novembro de 2014, determinando a diminuição do prazo para cinco anos.

A alteração foi necessária em razão de julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, que alterou o entendimento anterior acerca do prazo de 30 anos. Neste julgamento, os ministros do STF declararam a inconstitucionalidade das normas, visto que referida parcela está expressamente definida na Constituição Federal como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, devendo sujeitar-se, portanto, à prescrição trabalhista de cinco anos, assim como as demais parcelas decorrentes do contrato de trabalho.

A redação nova acrescenta regra intermediária determinando que o prazo é de cinco anos para as lesões descobertas pelo trabalhador depois de 13 de novembro de 2014. Para as lesões anteriores a 13 de novembro de 2014 aplica-se o prazo que terminar primeiro: 30 anos a partir da data em que houve a lesão ou cinco anos a partir de 13 de novembro de 2014.

Importante lembrar que o prazo para o trabalhador acionar a justiça cobrando os depósitos do FGTS continua de até dois anos após o encerramento do contrato de trabalho, sendo uma vantagem para as empresas essa nova regra estabelecida.

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