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Alterações no Código de Processo Penal estão no DOU

Agência Brasil - 10 de junho de 2008 - 09:33

Brasília - As modificações ao Código de Processo Penal sancionadas ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram publicadas na edição de hoje (10) do Diário Oficial da União.

A Lei n.º 11.691 proíbe a declaração de sentença por juízes que saibam da existência de provas ilícitas no processo. Nesse caso, o magistrado deve se afastar e outro será convocado para substituí-lo.


A Lei n.º 11.689 extingue o protesto por novo júri (PL 4203/01), para condenados a pena igual ou superior a 20 anos de prisão. Além disso, o texto diminui a idade mínima para jurados de 21 para 18 anos e a escolha de sete nomes será feita a partir de uma lista de 25 pessoas e não mais de 21.

O presidente Lula assinou ontem a norma numa solenidade com a participação do ministro da Justiça, Tarso Genro, e do advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli. O ministro explicou, ontem (9), que a finalidade da lei é tornar mais célere e objetivo o tramite das causas penais.

“As normas vão garantir maior simplicidade, eficiência e segurança aos atos processuais”, afirmou ao discursar na solenidade.

A simplificação do Código de Processo Penal é uma das metas do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). Para os próximos dias, o Palácio do Planalto prepara outra modificação no texto com o PL 4207/01, que trata da citação do réu.


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