Geral
Alcides Silva:Língua portuguesa, inculta e bela!
Quando eu morrer...
...não quero choro nem vela / Quero uma fita amarela gravada com o nome dela (...) Não quero flores nem coroa com espinho / Só quero choro de flauta, violão e cavaquinho (Fita amarela, letra e música de Noel Rosa).
Quando eu morrer me enterrem na lapinha, calça culote, paletó almofadinha (Lapinha, letra de Paulo César Pinheiro e música de Banden Poweel grandiosamente interpretada por Elis Regina).
Estão aí dois tesouros populares da MPB. Versos escritos e sentidos - em tempos bem diferentes. O primeiro, em 1933, na chamada época de ouro da música brasileira; o segundo, no ardor da bossa nova, em 1969. De comum, não só o desdém pela morte e a desvalia dos réquiens, mas, também, os codicilos da fita amarela e da calça culote, paletó almofadinha.
Ao vencedor as batatas, este é o mote da história dos desatinos de Rubião, elegantemente contada por Machado de Assis.
Em Barbacena, Minas, o milionário filósofo louco, Quincas Borba, sem herdeiros legítimos, deixa a Rubião, professor das primeiras letras, amigo e enfermeiro dos seus últimos cinco meses de vida, toda a sua fortuna, com a condição dele cuidar de seu cachorro e homônimo.
Mudando-se para o Rio de Janeiro, deixa-se envolver por amigos e sócios no chamado conto do suadouro que alivia o ingênuo novo-rico de sua fortuna. Acaba louco de paixão por Sofia, insinuante e linda mulher do sócio. A loucura vai se manifestando gradativamente até os delírios serem freqüentes. Aí foge do sanatório e volta a Barbacena onde morre totalmente pobre e completamente louco, bradando Ao vencedor as batatas. Quincas Borba, o cachorro, morre três dias depois.
No jargão juridiquês, as disposições de última vontade cantadas no samba de Noel e no de Banden Powel, são chamadas de codicilos; as do romance machadiano, de testamento.
Mas o que são codicilos, palavra rara no vocabulário comum?.
O termo é de origem latina e derivado de codex, código. Na velha Roma, codicilli eram as taboinhas de cera empregadas para cartas. No Direito Romano, o codicilo significava epístola, carta, bilhete, e servia para exprimir um testamento pequeno. Cícero empregava o termo como referencial de bilhete escrito às pressas. Era comum aos testadores escreverem aos seus herdeiros recomendando-lhes a execução de alguma coisa ou ato, ou fazendo-lhes uma advertência, pedido ou ordem de menor importância, como disposições sobre seu velório ou enterro, lega móveis, roupas e objetos de uso pessoal sem valor expressivo esmolas.
Por poucas alterações passou o codicilo no evoluir dos séculos, Ainda hoje seu requisito essencial é a sua forma manuscrita e particular, ou seja, de próprio punho, embora haja decisões admitindo o processo mecânico (forma datilografada ou digitalizada) e por escritura pública. Não é complemento ou acessório do testamento, pois pode existir como disposição de vontade autônoma. Enfim, um negócio jurídico de última vontade, alterável tantas vezes quantas o queira o seu instituidor, porque o que vale é a derradeira manifestação de sua vontade.