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Geral

AGU: parecer é jurídico e não eleitoral

Julianas Cézar Nunes/ABr - 03 de julho de 2004 - 05:27

O advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, não acredita na possibilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) discordar do parecer dado em maio pela Advocacia Geral da União (AGU) à Lei Eleitoral 9.504/1997, que estabelece que o conceito de obras em andamento aptas a receber recursos durante o período eleitoral não deve se restringir ao aspecto físico.

“Esse parecer foi estritamente jurídico e não político. Só consideramos a interpretação anterior da lei excessivamente literal. Ela não está de acordo com a visão jurídica e as necessidades públicas”, defendeu Costa, nesta sexta-feira.

Segundo ele, para ser considerada uma obra em andamento, basta que todos os atos preparatórios estejam concluídos. Entre eles, o planejamento, o convênio, a licitação, o contrato e a compra de material. Para a AGU, o fato de não haver canteiro de obras não inviabiliza o repasse de verbas.

“O parecer não quebra o princípio da isonomia previsto na Lei Eleitoral porque vale para todos os partidos e prefeitos. O uso político disso não depende do parecer”, reconhece o advogado-geral da União. Para ele, o entendimento da AGU está de acordo com as normas do TSE. “Agora, nós não vamos dizer que sempre será possível resolver e evitar abusos, não, isso depende também da natureza humana.”

Esta semana, o Ministério Público Federal divulgou parecer em que reafirma posição contrária à transferência de recursos entre entes federativos para obras que não estiverem em andamento no período anterior aos três meses que antecedem o pleito – tempo que começa a contar a partir deste final de semana.

O documento do MPU foi enviado ao TSE, onde já está protocolada uma consulta sobre o tema, feita pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). O ministro Carlos Velloso é o relator da consulta. Qualquer posição sobre ela, no entanto, só poderá ser dada daqui a um mês, quando termina o recesso jurídico, iniciado na última quinta-feira.

“A interpretação do MPU sobre o parecer da AGU é incompleta porque se limita à análise da ementa do documento”, acredita o advogado-geral da União. “Nós também não concordamos com a liberação de verbas para obras que não estejam em andamento. Desde que o conceito de andamento não esteja restrito ao fisicamente verificável.”

Segundo Costa, o parecer da AGU foi provocado por uma consulta realizada pela Casa Civil, a pedido do Ministério das Cidades. "Estamos no exercício de uma competência que a lei nos dá. Se o TSE divulgar uma interpretação que não for coincidente, eu serei o primeiro a sugerir uma revisão no parecer", garante o advogado-geral da União. Para ele, o entendimento da AGU não representa um "liberou geral". "O parecer não dá a liberdade para agir fora dos limites que a lei prevê. Ele exige, inclusive, uma responsabilidade ainda maior do administrador. Não podemos, no entanto, presumir que ele seja bandido."

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