Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Agricultura aprova cultivo de erva-mate em APP de pequena propriedade

Agência Câmara - 04 de abril de 2017 - 14:00


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Lei 5650/16, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), que autoriza o cultivo de erva-mate em áreas de preservação permanente (APPs) localizadas em pequena propriedade ou posse rural familiar.

]As APPs são áreas com rígidos limites de exploração, onde não é permitida a exploração econômica direta, segundo o Código Florestal (Lei 12.651/12).

O texto estabelece como condições para a atividade a não supressão de novas áreas de vegetação nativa, a conservação da qualidade da água e do solo e a proteção da fauna silvestre.

Cultivo
Relator na comissão, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), recomendou a aprovação da matéria. Ele concordou com o argumento de Hamm de que, embora importante para a sustentabilidade ambiental, a APP retira do produtor terras para a exploração econômica.

De acordo com o relator, o cultivo de erva-mate ocorre em cerca de 180 mil imóveis rurais no Paraná, em Santa Catarina, em Mato Grosso do Sul e no Rio Grande do Sul.

"Essas propriedades são, na maioria, pequenas ou médias. Trata-se, por conseguinte, de uma atividade agrícola de grande importância econômica e social, que emprega mais de 700 mil pessoas”, afirmou Goergen.

Atualmente, o Código Florestal já admite, em APP na pequena propriedade, o plantio de culturas temporárias de ciclo curto na faixa de terra que fica exposta no período de vazante dos rios ou lagos, desde que não implique supressão de novas áreas de vegetação nativa, seja conservada a qualidade da água e do solo e seja protegida a fauna silvestre. A erva-mate, lembra o relator, é espécie perene, nativa do Brasil e de outros países sul-americanos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-5650/2016

SIGA-NOS NO Google News