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Agentes penitenciários poderão usar armas, diz parecer

Agência Senado - 29 de junho de 2006 - 07:55

Agentes penitenciários e guardas prisionais poderão portar armas de fogo fora do serviço, a título de proteção pessoal. A medida está prevista em parecer apresentado nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A comissão aprovou substitutivo do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) a projeto de lei que possibilita que as empresas de segurança privada e transporte de valores paguem apenas até 20% do valor das taxas pela prestação de serviços relativos ao registro e expedição de armas de fogo.

O PLS 64/06, de autoria do senador José Jorge (PFL-PE), visava a incluir as empresas de segurança privada e de transportes de valores entre os beneficiários da isenção de pagamento das taxas pela prestação de serviços referentes ao registro e expedição de porte de armas de fogo. Em sua análise, porém, Aloizio Mercadante considerou que a isenção total seria excessiva, tendo em vista que essas empresas têm finalidade comercial, embora prestem um serviço considerado de relevante interesse público.

A isenção total das taxas, explicou Mercadante, é concedida apenas a sujeitos, órgãos e entidades do Poder Público que têm como atividade-fim a defesa nacional ou a segurança pública, a exemplo dos integrantes das Forças Armadas, agentes policiais e moradores de áreas rurais que usam arma de fogo para caçar para sua subsistência. Mercadante também incluiu no projeto a emenda que permite o porte de arma fora do serviço aos policiais.

A matéria, que promove alterações no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), ainda será votada em decisão terminativa pela Comissão de Relações

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