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Advogado deve solicitar devolução de prazo processual ao TJ
Devido a instabilidades no sistema eletrônico do TJ/MS (Tribunal de Justiça do Estado), na sexta-feira passada (31/8), os prazos processuais referentes a data serão devolvidos. Mas para isso, o advogado que se sentir prejudicado deve solicitar a devolução através de petição ao Tribunal.
A decisão de devolver os prazos processuais é baseado no Provimento-CSM N° 222, de 8 de Fevereiro de 2011:
Artigo 10-B. As interrupções do Portal de Serviços e-SAJ só serão consideradas indisponibilidade para os efeitos do artigo 10, caput, § 2º, da Lei 11.419/2006, implicando na prorrogação dos prazos processuais, nos seguintes casos:
a) Nas interrupções programadas, quando a paralisação ultrapassar 360 minutos consecutivos, no período entre 07 e 23 horas, em dia útil, com normal funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário;
b) Nas interrupções não programadas, quando a paralisação ultrapassar 120 minutos consecutivos ou 240 minutos intercalados, entre 07 e 23 horas, em dia útil, com normal funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário.\"
Nesta segunda-feira (3/9) o sistema também apresenta instabilidade. A OAB/MS acompanha e, caso não seja restabelecida a normalidade, vai solicitar a devolução dos prazos na data de hoje.