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Advogadas de MS têm direito a salário-maternidade
Advogadas de Mato Grosso do Sul têm direito ao auxílio-maternidade. Mas poucas sabem disso. O direito está previsto na Resolução 089/2007 da Caixa de Assistência de Advogados de Mato Grosso do Sul (CAAMS).
Este benefício de auxílio-maternidade é destinado à advogada, após o nascimento com vida do (a) filho (a), mediante comprovação do efetivo exercício da advocacia na condição de autônoma.
O valor do benefício será fixado pela Diretoria, limitado ao valor máximo correspondente a um salário mínimo vigente. E independe da comprovação de carência sócio-econômica da beneficiária.
Este auxílio é concedido por prazo improrrogável de até 120 (cento e vinte dias) e deverá ser requerido dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do parto.