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Advogada do prefeito pede arquivamento por ter excedido o prazo
A advogada Nadir Gaudioso, ao ser iniciada a sessão de julgamento do prefeito de Cassilândia solicitou questão de ordem. Segundo ela o processo não pode prosperar porque a Câmara perdeu o prazo para o julgamento que deveria ser concluido em 90 dias, inclusive a votação dos vereadores. Baseou-se, segundo ela, no decreto 201/67, artigo 5º§ 7. Ela explicou que a primeira notificação do prefeito foi em 14 de outubro de 2013, a comissão processante concluiu em 10 de janeiro e somente agora em 4 de fevereiro foi feita notificação para a sessão de hoje. Justifica a advogada que o prazo de 90 dias não seria apenas para a Comissão Processante, mas também para a votação por parte dos vereadores, ou seja, para a conclusão total do processo.
O presidente da Câmara suspendeu a sessão para decidir a respeito da questão de ordem.