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Adiado o julgamento sobre o poder de investigação do MP

Luciana Vasconcelos e Caio d´Archanchy /ABr - 02 de setembro de 2004 - 08:13

Foi adiado pela segunda vez o julgamento que vai decidir se o Ministério Público (MP) tem ou não poder de investigar matéria penal. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso pediu vista do processo. Em outubro do ano passado, o ministro Joaquim Barbosa havia feito o mesmo pedido.

Durante o julgamento realizado hoje, três ministros - Joaquim Barbosa, Eros Grau e Carlos Ayres Britto - votaram a favor do Ministério Público, reconhecendo o poder de investigação. Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa, disse que o Ministério Público pode realizar averiguações que colaborem para o oferecimento de denúncias. Eros Grau endossou a decisão de seu colega e afirmou que o MP não pode instaurar inquéritos policiais, mas tem poder constitucional de realizar investigações criminais.

O STF está analisando denúncia oferecida em inquérito pelo Ministério Público Federal em que o deputado licenciado Remi Trinta (PL –MA) é acusado de fraude contra o Sistema Único de Saúde (SUS). A defesa do deputado alegou que o Ministério Público não tem capacidade investigatória. Em outubro do ano passado, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, não recebeu a denúncia por entender que, indevidamente, todo o inquérito foi instaurado e presidido Ministério Público. Para o relator, inquérito criminal não deve ser realizado pelo Ministério Público, mas pela Polícia Federal. O ministro Nelson Jobim, atual presidente do Supremo, acompanhou, na época, a decisão. O ministro Cezar Peluso tem até 30 dias (não corridos) para apresentar seu voto-vista.

Apesar da votação ser favorável, ao Ministério Público, até o momento, o presidente da Diretoria Executiva da Associação Nacional de Delegados da Polícia Federal, Rômulo Berrêdo acredita que o resultado possa mudar, pois, segundo ele, esses votos já eram esperados. “Estou confiante”, disse. Berrêdo defende que investigação deva ser feita pela polícia. “O Ministério Público não tem preparo técnico para investigar e, além disso, tem uma série de outras funções importantíssimas que a Constituição lhe conferiu para as quais deveria estar voltado", ressaltou.

O presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Nicolau Dino, entende que a Constituição não impede que o Ministério Público investigue. “Os votos dos ministros foram bem incisivos ao afirmarem que a Constituição não basta ser lida, precisa, sobretudo, ser interpretada”, afirmou. “A interpretação correta aponta para a necessidade do reconhecimento de que o MP tem sim atribuições investigatórias porque o importante é nós ampliarmos os espaços de investigação, e não restringi-los”, completou.

O vice-presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Paulo Luiz Schimidt acompanhou a votação no STF. Para ele, a função investigatória do Ministério Público é fundamental ao combate a criminalidade. Ele teme que uma decisão favorável ao deputado crie jurisprudência e provoque uma “enxurrada” de recursos com a mesma argumentação.

Se ao final do processo, a denúncia for rejeitada, o Ministério Público (MP) não poderá mais fazer investigações criminais. Caso isso ocorra, deverá ter reflexos em investigações passadas realizadas pelo órgão.

O presidente da Diretoria Executiva da Associação Nacional de Delegados da Polícia Federal, Rômulo Berrêdo, explicou que provas produzidas durante investigação realizada pelo MP deverão ser revistas e submetidas a apreciação do Poder Judiciário. “Nada será perdido”, acredita. Segundo ele, o Ministério Público tem participado de diversas ações da Polícia Federal, mas exercendo controle externo, “no limite da competência”. “A grande maioria das investigações teve participação da polícia, e em a polícia ter participado, essas provas já podem ser consideradas válidas”, disse.

Já o relator do inquérito, ministro Marco Aurélio Melo do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que se ao final do julgamento for decido que o Ministério Público não tem poderes para proceder investigações criminais, casos que foram analisados apenas pelo MP, sem a participação da Polícia Federal, poderão ser cancelados e pessoas que estão detidas podem ganhar a liberdade. “É um preço que se paga”, afirmou.

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