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Acusado de homicídio tem pedido de liberdade negado
A 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, denegou o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de L.R.C. da S.
De acordo com a denúncia no dia 04 de outubro de 2013, por volta das 19h38, em frente a um bar na cidade de Paranaíba, o paciente e P.M. da S., outro acusado, mataram Éder Ribeiro da Rocha, com disparos de arma de fogo. O motivo do crime seria um desentendimento da vítima com os acusados por telefone. Ao chegarem ao local, o paciente foi tirar satisfação com a vítima no intuito de distraí-la, enquanto o outro acusado atingiu-a com um tiro pelas costas, efetuando depois outro disparo.
Em 17 de dezembro de 2012, o juiz singular converteu a prisão em flagrante em preventiva, objetivando garantir a ordem pública, aplicação da lei penal de conveniência da instrução criminal, salientando que há fortes indícios de que os acusados teriam praticado o crime.
A defesa requer a concessão do habeas corpus, visto que o corréu P.M. da S. teve seu pedido de liberdade provisória deferido por colaborar com a instrução criminal.
Para o relator do processo, Des. Manoel Mendes Carli, é inaplicável ao caso o artigo 580 do Código de Processo Penal para o acusado, pois a ordem concedida ao corréu foi fundada em motivos de caráter pessoal. O relator ressalta que deve ser mantida a prisão preventiva do paciente para aplicação da Lei Penal e para garantia da instrução processual.
“Mantida a segregação cautelar do paciente para garantia da aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal, uma vez que o paciente foi considerado foragido em execução penal e apresenta reiteração delitiva”, votou o relator.
Processo nº 4003068-26.2013.8.12.0000
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social -