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Geral

Acabou a diferença entre dólar comercial e turismo

Lourenço Mello/ABr - 05 de março de 2005 - 07:37

A unificação do câmbio, decidida ontem em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN), acaba com o diferencial que havia entre o dólar comercial e o dólar turismo. A moeda americana tem agora um único valor e, segundo o diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central, Alexandre Schwartsman, isso não vai afetar a cotação do dólar nem a conversão do real em outras moedas estrangeiras.

"As transações vão continuar acontecendo normalmente. Taxa de câmbio existe só para equilibrar balanço de pagamentos e manter economista humilde", disse o diretor. O fim dos mercados de câmbio de taxas livres e taxas flutuantes deverá, segundo ele, reduzir os custos das operações cambiais, permitindo aumento da eficiência da economia.

Pelo sistema de taxas livres de câmbio, todas as transações comerciais, interbancárias e as operações eram sujeitas a registro no Banco Central, assim como investimento estrangeiro, empréstimos e outras. No sistema de taxas flutuantes, o dólar vendido pelo Banco Central tinha valor acima da cotação do dia para viagens internacionais, serviços, investimento brasileiro no exterior, além da aquisição para remessas pelas contas CC-5, que deixaram de existir e envolviam transferências internacionais para residentes no exterior por meio de intermediários, as quais agora vão ser feitas sem esse elo.

Essas remessas serão feitas pelo mercado de câmbio ou banco autorizado, mediante um contrato para remessa direta à conta do beneficiado, que poderá optar pelo depósito em reais.
Na área das exportações, o Conselho Monetário Nacional propôs o ingresso de pagamentos até 210 dias após o embarque das mercadorias, exigindo a cobertura cambial somente no prazo limite, independentemente dos prazos cambiais fixados e do recebimento da moeda estrangeira no exterior. Na forma atual, havia necessidade do ingresso da moeda estrangeira em prazo estipulado ou na data do recebimento da mercadoria vendida. Essas medidas, segundo entendeu o CMN, vão reduzir substancialmente os custos associados ao monitoramento das operações pelo Banco Central, bancos e empresas.

Diversas medidas de simplificação foram tomadas na área da exportação, entre elas a vinculação direta pelo exportador, ou seu preposto, do contrato de câmbio ao Registro de Exportação, permissão para remessa direta de documentos, que hoje não é feita sem câmbio contratado; faculdade de os bancos dispensarem apresentação de documentos para vinculação, que podem ser substituídos por declaração formal do exportador; permissão para desconto de cambiais no exterior; regulamentação do financiamento com recursos próprios; possibilidade de pagamentos a terceiros (intermediários no exterior) para exportaçoes de pequeno valor e pela internet e aumento do limite mínimo para início de ação judicial contra devedor no exterior de US$ 30 mil para US$ 50 mil.

Todas as operações cambiais acima de R$ 10 mil vão continuar sendo registradas no Sisbacen, assim como o ingresso de capital estrangeiro no país. O CMN acabou também com o limite US$ 5 milhões por ano para investimentos de brasileiros no exterior e vai regulamentar as aplicações feitas no exterior por pessoas físicas e jurídicas.

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