Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

A diferença entre votar na legenda, em branco e nulo

Agência do Rádio - 30 de setembro de 2008 - 07:26

No próximo dia cinco de outubro, os eleitores brasileiros vão escolher seus prefeitos e vereadores. Além do voto em um candidato, existem outros tipos de voto. O primeiro deles é o voto na legenda, ou seja, no partido ou na coligação, não em um candidato específico. Agindo assim, o eleitor ajuda o partido a eleger os candidatos mais bem votados. A quantidade de eleitos varia de acordo com o coeficiente eleitoral, que determina o número de vagas que o partido ou coligação vai ocupar na Câmara Municipal. A segunda forma é o voto em branco, que pode ser feito quando o eleitor preferir não escolher um candidato. Finalmente, existe a possibilidade de voto nulo, quando o eleitor vota em um partido ou candidato inexistentes e invalida o próprio voto. A coordenadora do movimento Voto Consciente na Câmara Municipal de São Paulo, Sonia Barboza, lembra que os votos em branco e nulos não são computados na apuração dos resultados.


"No fim das contas, dá no mesmo. Tanto o voto branco quanto o voto nulo não são contados como votos válidos. Só que ela perde o fator principal, se você vive numa democracia participativa, você tem que participar, porque se você não participa você está dando o direito de participar e o direito de escolher pro outro."

Sonia Barboza lembra que votos nulos não invalidam as eleições. Isso só acontece quando cinqüenta por cento ou mais das urnas têm irregularidades confirmadas e são anuladas pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Reportagem, Luciana Cobucci

SIGA-NOS NO Google News