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A declaração do ministro sobre matéria publicada

STF - 13 de janeiro de 2007 - 07:03

O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), informa que tudo que teria a dizer a respeito do tráfico de influência do qual foi objeto está contido na entrevista concedida a um jornalista, publicada no Terra Magazine de hoje (12), a qual reafirma.

O ministro “escusa-se com os numerosos jornalistas que hoje o procuraram por não recebê-los”. Só voltará eventualmente a acrescentar alguma coisa à entrevista depois de tomar conhecimento do expediente que o juiz federal do Mato Grosso diz ter encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Procuradoria Geral da República (PGR).

A matéria que inclui a entrevista com o ministro Pertence fala sobre o suposto pagamento de propina pela obtenção de uma decisão favorável no Supremo Tribunal Federal. No texto, o ministro explica, no entanto, que o episódio envolve decisão judicial “que de antemão se sabe qual será o teor”. No caso, trata-se de discussão acerca da inconstitucionalidade de um dispositivo da Lei 9.718, de 1988, que ampliava a base de cálculo da Cofins – tema julgado pelo Plenário do STF em 9 de novembro de 2005.

No julgamento dessa questão, o STF declarou a inconstitucionalidade do dispositivo e, conforme o ministro, é habitual que questões tributárias envolvam “centenas, senão milhares de processos idênticos”, em que os gabinetes, então, adotam decisões conforme o entendimento já firmado pelo plenário.

Leia abaixo a entrevista:


Entrevista com o ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal
Fonte: Terra Magazine (www.terra.com.br)

Terra Magazine - Ministro, acabo de relatar ao senhor algo do conteúdo de conversas gravadas entre advogados e uns outros senhores que dizem, entre si, claramente que teriam comprado uma sentença dada pelo senhor. Certamente entraremos no mérito do caso, mas, para começar, pergunto ao senhor: o que significa isso?
Sepúlveda Pertence - Significa mais um caso de uma praga à qual, creio eu, todo juiz está sujeito diariamente...

Qual seria essa praga?
A suposta venda de decisões judiciais que de antemão se sabe qual será o teor...

Por que se sabe de antemão?
Vamos ao caso em questão: discutia-se a inconstitucionalidade de um dispositivo da Lei 9.718, de 1988, que ampliava a base de cálculo da Cofins. Ora, em 9 de Novembro de 2005, o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade daquele dispositivo legal, tendo-se, como habitual nas questões tributárias que envolvem centenas, senão milhares de processos idênticos...

Criando uma decisão, a tal jurisprudência, na qual se baserão outras decisões de igual teor?
Exato.

E a partir daí um advogado, ou um atravessador, "esperto" pode sempre vender a sua Crônica de um Resultado Anunciado?
Crônica de um Resultado Anunciado... é uma definição muito precisa para esses casos (NR: o de decisões que obedeçam a um rito estabelecido por decisões iguais anteriores). os gabinetes de diversos ministros se organizam, cada qual à sua maneira.

Como é no seu gabinete?
Tão logo identificado que se trata da mesma questão, é decidir imediatamente o caso. Só isso explica que tanto nesta questão quanto em dezenas de problemas similares o Supremo venha julgando, a cada ano, entre 80 mil e 100 mil processos. É esse rito que permite o trabalho caminhar nesse ritmo, e foi o que aconteceu no caso.

O senhor conhece o teor dos documentos, estes que Terra Magazine tem em mãos?
Recebi informações sobre eles, mas, assim como você recebeu e certamente não pode nem deve revelar suas fontes, terei que fazer o mesmo. Recebi informações de uma fonte que não se identificou.

O que o senhor recebeu?
Há um ou dois meses recebi, dessa fonte, cópias de conversas telefônicas interceptadas pela Polícia Federal, com ordem judicial, nas quais parece que um dos interlocutores era um advogado de nome Luis Fernando Severo Batista, que eu desconhecia inteiramente e que, segundo apurei, não consta jamais ter estado em meu gabinete. Nessa conversa, o advogado se vangloria de um grande feito...

É que, em 24 horas, havia obtido deferimento de uma Medida Cautelar requerida pelo Banco do Estado de Sergipe, Banese...

E qual seria o interesse do Banese?
Uma Medida Cautelar visava apenas suspender a exigibilidade de um crédito relativo à Cofins. Mas há mais: dizia o advogado que 24 horas depois do deferimento da cautelar, conseguira a decisão definitiva do próprio recurso extraordinário... deferida a Medida Cautelar, como consta da minha própria decisão, os autos aguardam a chegada de recurso extraordinário. Neste caso do Banese o que se sucedeu é que os autos já se encontravam em meu gabinete, que é onde, pela organização interna, os autos já deveriam estar...

E por isso...
Por isso, vinte e quatro horas depois de deferida a Medida Cautelar, em vez de baixarem os autos à secretaria para aguardar os do recurso principal, esse de logo foi decidido.

O que o advogado anuncia nas fitas como sendo fruto de sua ação junto aos tribunais superiores de Brasília...
Isso é o que um advogado inescrupuloso chama de "fazer elefante voar", e, para cobrar mais por esta "façanha", fica mais fácil dizer que o ministro também levou o seu...

É essa a "praga" à qual o senhor se referiu no início da nossa conversa?
Quando ainda presidia o Supremo Tribunal Federal, num debate sobre a instituição da súmula vinculante, (NR: o que permite o rito de julgar casos iguais de acordo com sentenças anteriores do tribunal) eu já identificava que ela contrariaria um tipo de interesse, o da advocacia de causas de teor antecipadamente conhecido por força da vinculação. Nestes processos tudo depende do escrúpulo do advogado: ou receber apenas os honorários ou dizer, insinuar, que parte do que cobra é destinado ao juiz.

Que providências o senhor vai tomar?
Soube de um processo em curso na Justiça Federal de Mato Grosso; o juiz determinou a remessa de cópias ao Supremo Tribunal Federal para que se apurasse a minha eventual corrupção. Este, de certo modo, é um caso feliz.

Por que feliz?
Porque se teve a oportunidade de ter uma prova concreta do crime praticado pelo advogado sem escrúpulos. O mais triste é que, na maioria das vezes, o juiz jamais saberá que foi vendido.

Ouve-se muito falar em compra de sentenças, por todo o Brasil e também aqui em Brasília. O senhor crê na existência dessas ações?
Onde houver um advogado desonesto pode haver conversas como essa. E, lamentavelmente, é provável que ocorra em tais casos, os de resultado previamente sabido. Basta um advogado desonesto.

O senhor não vê nenhuma correlação entre isso surgir exatamente agora, quando é apontado como um possível futuro ministro da Justiça?
Não sei, e nem estou preocupado com isso. O que dói realmente é que isso ocorra mais de 20 anos depois do dia em que, convidado pelo presidente Tancredo Neves, assumi a Procuradoria-Geral da República, e quase 18 anos depois de ter passado a integrar o Supremo Tribunal Federal por escolha do presidente José Sarney.

O que o senhor pretende fazer, que medida vai tomar?
Espero que esse expediente encaminhado pelo juiz de Mato Grosso chegue ao Supremo Tribunal Federal e assim se torne público. Então, imediatamente tomarei as providências que me caibam para a responsabilização do advogado.

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