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Geral

UFMS proíbe trote

10 de janeiro de 2008 - 14:58

A UFMS possui legislações sobre o comportamento dos acadêmicos durante as ações que recepcionarão os calouros no dia 11 de fevereiro. De acordo com a resolução de setembro de 2005, é proibido vender, distribuir e consumir bebidas alcoólicas em todos os campi da Universidade. Também é proibida a recepção violenta, com agressões físicas e morais, coação para ingestão de bebidas alcoólicas, utilização de pinturas, banhos de ovos, farinha e demais produtos, obrigação do uso de fantasias e demais atitudes indisciplinares.

Serão passíveis de punição acadêmicos que desobedecerem qualquer membro da comunidade universitária no exercício de suas funções, os que causarem dano ao patrimônio da Universidade, desacatar membros dos corpos docente, discente e técnico administrativo ou ofender fisicamente qualquer membro. Fora da Instituição há também uma Lei, de dezembro de 2004, que diz que é vedada a realização de trote com ações que comprometam a integridade física e moral dos calouros, e que considera o pedágio em vias públicas como constrangimento à população. De acordo com essa mesma lei, as Universidades estão obrigadas a punir os acadêmicos que não cumprirem tais determinações legais, de acordo com o regimento interno de cada estabelecimento.

Mais informações: (67) 3345-7234 ou pelo site www.preae.ufms.br .

Diana Gaúna

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