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"Coffe break" mitos e verdades no TJMS

Manoel Afonso - 31 de maio de 2016 - 18:05

Longe de discutir o mérito do conteúdo das investigações realizadas pelo Ministério Público Estadual nesta operação denominada de ‘Coffe Break’, a intenção é demonstrar alguns aspectos ignorados e esquecidos. Vejamos:
Até aqui, o Ministério Público coletou provas, promoveu diligências e ouviu pessoas investigadas, fornecendo substancial material noticioso exposto na mídia. Claro que a repercussão não poderia ser diferente devido as circunstâncias e os nomes tidos como envolvidos, dentre eles vereadores, políticos e empresários.


Com a remessa do inquérito pelo MP ao Tribunal de Justiça, ele não receberá tratamento diferenciado. É mais um processo. Após as formalidades, haverá a distribuição para um dos desembargadores para apreciá-lo. Poderemos ter aí o primeiro incidente ou entrave. Pelo fato do desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva – ter atuado no processo envolvendo o afastamento de Olarte e do presidente da Câmara Municipal Mário Sergio, ele pode ser considerado vinculado automaticamente ao feito como relator.


Mas o caso pode não parar aí. Se Bonassini ficar convencido de que eventuais delitos praticados envolvem recursos federais, poderá decidir pelo encaminhamento do processo à justiça federal. Assim o caso sairia da esfera estadual definitivamente.

Mas na hipótese do processo tramitar no Tribunal de Justiça, poderá o relator requerer novas diligências, perícias, ouvida de outras pessoas, acareações e ainda aditar a denúncia inicial do MPE. Todas essas medidas requerem tempo e obediência a uma série de formalidades, sob pena de nulidade. Evidentemente sem esquecer o direito de defesa com prazos previstos inclusive da sentença final.


Em síntese: a acusação formal contra os investigados começa efetivamente no Tribunal de Justiça. Só agora é que eles começam a promover a defesa como prevê o sistema do contraditório do processo penal. Sim, especula-se na mídia sem respaldo jurídico, a possibilidade de prisões imediatas inclusive, numa comparação por analogia à Lava Jato. Evidente que nestas situações tudo é possível no imaginário popular.

Mas na hipótese do processo tramitar no Tribunal de Justiça, poderá o relator requerer novas diligências, perícias, ouvida de outras pessoas, acareações e ainda aditar a denúncia inicial do MPE. Todas essas medidas requerem tempo e obediência a uma série de formalidades, sob pena de nulidade. Evidentemente sem esquecer o direito de defesa com prazos previstos inclusive da sentença final.


Em síntese: a acusação formal contra os investigados começa efetivamente no Tribunal de Justiça. Só agora é que eles começam a promover a defesa como prevê o sistema do contraditório do processo penal. Sim, especula-se na mídia sem respaldo jurídico, a possibilidade de prisões imediatas inclusive, numa comparação por analogia à Lava Jato. Evidente que nestas situações tudo é possível no imaginário popular.


O certo é que o processo irá demorar até a chegar a decisão final no julgamento a cargo de sete desembargadores apenas. Na mesma proporção da gravidade das acusações, não se pode esquecer o sagrado direito de defesa de quem é acusado.


Mas independentemente da condenação ou absolvição, o desgaste terá sido imenso.


De leve...

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