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Veja como receber a restituição de multas eleitorais

TSE - 14 de maio de 2006 - 10:45

A Portaria n° 40/2006 estabeleceu a restituição dos valores de multas eleitorais anistiadas pela Lei n° 9.996/2000, aplicadas nos anos eleitorais de 1996 e 1998.
A devolução refere-se especialmente a multas pagas por eleitores que deixaram de votar em qualquer dos turnos das eleições de 1996 e 1998 e aos membros das mesas receptoras que não atenderam à convocação da Justiça Eleitoral nesses mesmos pleitos.

O pedido de restituição das multas anistiadas deve ser formulado em requerimento próprio (formulários), protocolizado no órgão da Justiça Eleitoral responsável pela lavratura e aplicação da multa. O requerimento deve ser acompanhado da guia de recolhimento da multa ou de sua cópia autenticada. A apreciação do pedido de restituição compete aos juízes eleitorais, aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais e ao presidente do TSE, a depender do caso. Se atendido o pedido, será ele encaminhado à Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, que providenciará a restituição da multa comprovadamente paga. Caso não seja atendida a solicitação, caberá recurso do indeferimento no prazo de três dias, contados da notificação ao requerente.

O pedido de restituição poderá ser feito também por procurador ou pelo sucessor do apenado.

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