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TSE responde sobre eleição de parente de prefeito
- Vice-prefeito que assume a prefeitura na vaga deixada pelo titular, seu parente em segundo grau, que renunciou ao cargo, no curso do segundo mandato, seis meses antes das futuras eleições municipais, não pode pleitear a reeleição para um único período subseqüente.
A manifestação do Tribunal Superior Eleitoral foi em resposta a consulta feita pelo deputado federal Vicente Arruda (PSDB-CE), relatada pela ministra Ellen Gracie.
Em seu voto, a ministra observou que a jurisprudência da Corte se consolidou no sentido de impedir a perenização no poder de membros de uma mesma família.