Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 28 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

TSE responde sobre eleição de parente de prefeito

TSE - 21 de maio de 2004 - 10:18

- Vice-prefeito que assume a prefeitura na vaga deixada pelo titular, seu parente em segundo grau, que renunciou ao cargo, no curso do segundo mandato, seis meses antes das futuras eleições municipais, não pode pleitear a reeleição para um único período subseqüente.

A manifestação do Tribunal Superior Eleitoral foi em resposta a consulta feita pelo deputado federal Vicente Arruda (PSDB-CE), relatada pela ministra Ellen Gracie.

Em seu voto, a ministra observou que a jurisprudência da Corte se consolidou no sentido de impedir a perenização no poder de membros de uma mesma família.

SIGA-NOS NO Google News