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Trad explica que o Conselho de Ética não é punitivo
A função específica do Coética (Conselho de Ética e Decoro Parlamentar) da Câmara Federal, segundo informações de um dos seus membros, deputado federal Nelson Trad (PMDB/MS), é julgar os casos disciplinares provocados por ação de deputados. Acentua que tem uma série de infrações que precisam, através da provocação da Mesa e da Corregedoria da Casa, de uma decisão do Conselho: na suspeição do mandato, bem como nas advertências verbais e escritas.
Trad enfatiza que o juízo de pronúncia é a verdadeira razão de existir do Conselho de Ética, em relação à perda de mandato. O Conselho apenas indica a infração que sugere a perda de mandato, que terá a sua decisão final pela soberania do plenário, realça o deputado, reafirmando que a atuação do Conselho não é punitiva.
O representante do PMDB de Mato Grosso do Sul no Coética esclarece que quando o Conselho não recomenda a punição, solicita o arquivamento da ação quando constatada a ausência de qualquer fato, de elementos comprobatórios, de prova concreta contra o acusado.
Quando dentro do Conselho existe, principalmente nos casos em que se sugere a perda de mandato por problema relacionado à ausência de prova material, muito embora exista indicação de suspeita que cria dúvida, o Conselho não tem, como os juizes de instrução, atribuição para pedir a absolvição ou arquivamento, porque deve prevalecer no juízo de pronuncia o princípio do direito processual penal, na dúvida nesses casos o juízo é a favor do Estado, jamais a favor do réu.
Duas recomendações Antes da explosão do escândalo do mensalão, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar havia recomendado ao plenário a cassação de dois parlamentares: Idelbrando Pascoal e André Luiz.