Geral
TJreafirma que Estado tem de fornecer remédio a carente
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) voltou a manifestar entendimento de que de que é dever do Estado garantir medicamento e tratamento de saúde adequado a cidadão carente de recursos. Ao determinar que a Secretaria de Saúde de Goiás forneça o medicamento (Gabapentina 300mg) ao idoso Jorge Rosa da Silva, que sofre de diabetes mellitus e hipertensão essencial, o desembargador Benedito do Prado (foto), em decisão monocrática, entendeu que estão presentes os requisitos essenciais para concessão da liminar: fumaça do bom direito e o perigo na demora. A fumaça do bom direito se encontra na Constituição Federal, especificamente, no direito à saúde e atendimento do cidadão com dignidade. Já o perigo na demora ressai da situação emergencial do paciente e seu respectivo estado de saúde, afirmou.
Para Prado, os documentos juntados à inicial demonstram, sem sombra de dúvida, a necessidade da medicação prescrita, uma vez que o paciente está com a saúde comprometida pela falta do remédio.
Texto: Myrelle Motta